TJCE - 0004552-73.2016.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:48
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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13/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 04:25
Decorrido prazo de IRINEIA ISRAELINE SOARES LOBO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 64853131
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO Processo nº 0004552-73.2016.8.06.0076 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: KLECIA REGINA DE LIMA FERREIRA REPRESENTADO: JAINUSIA DE AMORIM MENDES SENTENÇA Cuida-se de QUEIXA-CRIME ajuizada por KLECIA REGINA DE LIMA FERREIRA para apurar supostas infrações penais disciplinadas pelos arts. 139 e 140 do CPB, em tese praticadas pelo(a) querelada JAINUSIA DE AMORIM MENDES. Dispõe o Código Penal: Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Observa-se que a pena máxima para os delitos em apuração é de 01 (um) ano de detenção e, assim sendo, a prescrição ocorre em (04) quatro anos, conforme leciona o art. 109 inciso V do Código Penal.
Vejamos: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (negritamos) O fato gerador correu por volta de novembro de 2016, conforme se depreende dos fatos e documentos acostados na inicial, tendo a denúncia sido recebida em 07/02/2017 tendo passado até a presente data mais de 06 (seis) anos, razão pela qual reconheço a prescrição de pretensão punitiva estatal para o crime em apuração.
O Caput do art. 61 do Código de Processo Penal autoriza o magistrado a extinguir, de ofício, a punibilidade do réu, se assim reconhecer.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Diante do exposto, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal declaro extinta a punibilidade do(a)s REPRESENTADO: JAINUSIA DE AMORIM MENDES em relação aos fatos objeto do presente feito. Fica dispensada a intimação do(a)s autor(a)s do fato, em conformidade com o Enunciado Criminal 105 do FONAJE: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade." Publique-se.
Registre-se. Intime-se o Ministério Público e a advogado(a) da querelante, através do sistema. Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem a sua punibilidade, desnecessária a intimação da querelada, a qual até hoje sequer foi localizada para citação.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o transito em julgado da sentença e, em seguida, providencie-se a baixa do nome do(a)s REPRESENTADO: JAINUSIA DE AMORIM MENDES, no sistema processual em atenção ao Ofício Circular 17/2012 GAB/PRES de 07 de maio de 2012.
Por fim, arquive-se. FARIAS BRITO, data do sistema. DIOGO SCHENATTO IRION Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006 -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 64853131
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10/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
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26/11/2022 13:45
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 13:31
Mov. [50] - Ofício: Nº Protocolo: PFAR.22.00100527-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 10/11/2022 13:28
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01/11/2022 14:30
Mov. [49] - Documento
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28/10/2022 09:43
Mov. [48] - Expedição de Carta Precatória
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25/10/2022 14:35
Mov. [47] - Certidão emitida
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25/10/2022 14:28
Mov. [46] - Documento
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21/10/2022 13:40
Mov. [45] - Mero expediente: Cumpra-se integralmente o já determinado à fl. 54. Diligencie-se junto ao Juízo deprecado solicitando informações sobre o cumprimento da precatória. Caso necessário, expeça-se nova carta precatória.
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17/12/2021 12:53
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 10:36
Mov. [43] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARIÃSSIMO (299) para REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTÃCIA DE CRIME (272)/Corrigida a classe de Procedimento do juizado especial criminal - sumariíssimo para
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12/10/2021 07:06
Mov. [42] - Certidão emitida
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13/07/2020 10:35
Mov. [41] - Mero expediente: Os autos voltaram do procedimento de digitalização. Verifique a Secretaria se a Carta Precatória foi devolvida. Em caso negativo, diligencie junto ao Juízo deprecado solicitando informações sobre o cumprimento.
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11/07/2020 10:26
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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02/04/2018 11:44
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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02/04/2018 11:42
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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16/02/2018 13:46
Mov. [37] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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07/02/2018 12:00
Mov. [36] - Audiência preliminar cancelada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 07/02/2018 as 12:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/02/2018 09:36
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO mandado de intimação e certidão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/02/2018 09:20
Mov. [34] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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26/01/2018 09:42
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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26/01/2018 09:41
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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26/01/2018 09:36
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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24/01/2018 10:18
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: Representante do MP FUNCIONARIO: Vilar NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/01/2018 - Local: VARA UNICA
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23/01/2018 14:49
Mov. [29] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: marcos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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22/01/2018 15:57
Mov. [28] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE fazer expedientes de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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22/01/2018 15:51
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO designando data para realização de audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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22/01/2018 15:09
Mov. [26] - Audiência preliminar designada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/02/2018 HORA DA AUDIENCIA: 12:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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27/06/2017 13:34
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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26/06/2017 09:35
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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23/06/2017 16:46
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: inf - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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13/06/2017 15:06
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO ( COMARCA DE FARIAS BRITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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31/05/2017 15:06
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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31/05/2017 15:05
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA ASSUNTO: CITAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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31/05/2017 09:02
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO ( COMARCA DE FARIAS BRITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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15/03/2017 12:10
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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15/03/2017 12:10
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/02/2017 13:21
Mov. [16] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/02/2017 13:20
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Decisão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/02/2017 13:19
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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24/01/2017 09:43
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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14/12/2016 09:28
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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09/12/2016 14:38
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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09/12/2016 11:39
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO certidão informativa, processo enviado ao MP, por conta da portaria nº 01/16. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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09/12/2016 11:36
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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09/12/2016 11:35
Mov. [8] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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09/12/2016 11:35
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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30/11/2016 13:24
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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30/11/2016 13:20
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: QUEIXA CRIME - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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30/11/2016 13:13
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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30/11/2016 13:13
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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30/11/2016 13:13
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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21/11/2016 11:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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