TJCE - 0051095-97.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:03
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71615980
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71615980
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 0051095-97.2021.8.06.0161 SENTENÇA I - Relatório: Cuidam os autos de ação de cobrança ajuizada por MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME em desfavor de ADA DO NASCIMENTO GABRIEL.
Pelo despacho de ID 69262238 foi determinada a intimação da parte promovente para completar a inicial, indicando o atual domicílio da promovida, posto que esta não foi encontrada no domicílio declinado na inicial.
A reclamante foi intimada pelo Advogado constituído, entretanto nada apresentou ( v.
Certidão de ID 71450984).
Eis o que de essencial havia a relatar.
Decido.
II- Fundamentação: Não tendo a parte atendido à determinação judicial que determinou o complemento da inicial, deve ser esta indeferida, com fundamento no que dispõe o art. 321 do CPC, prescindindo a hipótese de maiores argumentações.
III- Dispositivo: PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I).
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito em respondência (Portaria nº. 2513/2023) -
13/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71615980
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13/11/2023 11:37
Indeferida a petição inicial
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01/11/2023 04:20
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 69262238
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70910664
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20/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do AcaraúVara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 0051095-97.2021.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR - CE34096 POLO PASSIVO:ADA DO NASCIMENTO GABRIEL D E S P A C H O INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo endereço da parte promovida para citação, sob pena de extinção do feito por desinteresse. Expedientes necessários. Santana do Acaraú/CE, data conforme a assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
19/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69262238
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16/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:39
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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30/08/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051095-97.2021.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS Requerido(a): REU: ADA DO NASCIMENTO GABRIEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 31/08/2023, às 08:30hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/0742a0 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
16/08/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:13
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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27/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2022 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2022 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:17
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/05/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2022 23:48
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:02
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/01/2022 18:15
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2021 12:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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