TJCE - 3000071-34.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85243269
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85243269
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº 3000071-34.2023.8.06.0120 Assunto: [Empréstimo consignado] PROMOVENTE: FRANCISCO EDILSON DE VASCONCELOS PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença retro proferida nos autos.
Data de assinatura registrada no sistema.
MARCELA DA SILVA CAVALCANTE Técnica Judiciária -
02/05/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85243269
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01/05/2024 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
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26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78374104
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78374104
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17/01/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78374104
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17/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
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16/11/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 06/11/2023 15:20 1ª Vara da Comarca de Marco.
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06/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 31/10/2023 23:59.
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04/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 31/10/2023 23:59.
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04/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69836919
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69836919
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69836919
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23/10/2023 14:29
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ [email protected] Processo nº: 3000071-34.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: FRANCISCO EDILSON DE VASCONCELOS Requerido: REU: Banco Bradesco S.A DESPACHO Considerando que a parte autora cumpriu as determinações do Despacho de mov. 60056506, recebo a Petição Inicial em todos os seus termos, eis que preenche todos os requisitos do art. 319, do CPC. Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência Una para o dia 06/11/2023, às 15h20, restando assim canceladas TODAS as audiências designadas anteriormente.
A audiência será realizada de forma presencial, no fórum de MARCO.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência. A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - Para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. - Para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. "Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública." "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Marco/CE, 02 de outubro de 2023. Marília Pires Vieira Juíza -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69836919
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69836919
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69836919
-
20/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69836919
-
20/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69836919
-
20/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69836919
-
16/10/2023 11:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/11/2023 15:20 1ª Vara da Comarca de Marco.
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03/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:10
Juntada de petição (outras)
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26/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
19/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 04:47
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Marco.
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31/01/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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