TJCE - 3000584-60.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88250319
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88250319
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88250319
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000584-60.2017.8.06.0007 REQUERENTE: EDIFICIO ITAPUA, EDIFICIO ITAPARICA,EDIFICIO ITAMARACA REQUERIDO: FRANCISCO SAULO COSTA OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO JESSEN BEZERRA, ELAINE DE LUCENA NASCIMENTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 87585158, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca de referidas restrições averbadas na matrícula de ID. 78152323. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC para fins de possibilitar a averbação premonitória prevista no inciso IX do art. 799 do CPC, conforme deferido na decisão de ID. 72570839, uma vez que o promovente juntou a matrícula no ID. 78152323. Ademais, verifica-se, pela matrícula juntada aos autos (ID. 78152323), que o imóvel possui restrição em outro processo. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de referidas restrições averbadas na matrícula de ID. 78152323. Expedientes necessários. -
17/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88250319
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03/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78150633
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11/01/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78150633
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09/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78150633
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24/11/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
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03/11/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71132677
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000584-60.2017.8.06.0007 REQUERENTE: EDIFICIO ITAPUA, EDIFICIO ITAPARICA,EDIFICIO ITAMARACA REQUERIDO: FRANCISCO SAULO COSTA OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) BRUNO JESSEN BEZERRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70722579, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: ANTES de nova penhora (de bem imobiliário), CONCEDO 10 dias ao credor para que EMENDE seu petitório, anexando: i) a ATUALIZAÇÃO do débito exequendo, porque fornecido com período superior a 06 meses (ID 53775243),como determina o art. 524 do CPC (excluídos os honorários não convencionais, os encargos e despesas de cobrança); e ii) que ANEXE MATRÍCULA atualizada do imóvel pretendido para penhora, eis que o documento juntado é de datação antiga (ID 5186278). A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71132677
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24/10/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71132677
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18/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 22:18
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:16
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:07
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/01/2023 11:06
Processo Reativado
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10/01/2023 21:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
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13/10/2019 08:55
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 13/06/2018 23:59:59.
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26/03/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 09:22
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2018 08:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2018 08:04
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2018 13:21
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2018 14:47
Expedição de Intimação.
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18/05/2018 14:47
Expedição de Intimação.
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18/05/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2018 10:49
Homologada a Transação
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17/05/2018 13:51
Conclusos para julgamento
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10/05/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 09:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 10:47
Conclusos para decisão
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20/09/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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