TJCE - 0001044-69.2009.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:20
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 67735651
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSÉBIOAv.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.Telefone: 85 3260-1003 E-mail: [email protected] e [email protected] PROCESSO Nº 0001044-69.2009.8.06.0075 PROMOVENTE(S): REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S): REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUSEBIO SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Antônio Cláudio Ferreira de Sousa em face do Município de Eusébio, com fundamento na inicial de fls. 03/04 e documentos de fls. 05/09.
Alega o promovente, em suma, que é servidor efetivo do promovido e que desde o ano de 2008 vem recebendo seus vencimentos de forma irregular, aduzindo que constam faltas em suas fichas financeiras sem que tenha faltado ao serviço.
Narra que o mesmo ocorreu com outros servidores, relatando que os descontos chegam a R$245,80 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), pelo que requer dos seus vencimentos.
Despacho deferindo a gratuidade judiciária e determinando a citação do promovido. Contestação às fls. 17/22 e documentos às fls. 23/100, argumentando a impossibilidade jurídica do pedido aduzindo que as punições foram aplicadas em decorrência das faltas injustificadas e de punição disciplinar por descumprimento de seus deveres deontológicos.
Ao final, requer a improcedência do pedido. Oportunizado, o promovente deixou decorrer in albis o prazo para apresentação de Réplica (certidão de fl. 106).
Instadas a dizerem sobre o interesse de produção de outras provas, ambas as partes silenciaram (fl. 119). Petição do promovente à fl. 128 requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra. Parecer Ministerial às fls. 140/141 declinando de sua intervenção no feito.
Manifestação autoral à fl. 143 informando o interesse no prosseguimento do feito. Novamente intimado para Réplica (fl. 144), o autor silenciou (fl. 147).
Mais uma vez intimado para tanto, juntou substabelecimento (fl. 152). Designada audiência de conciliação (fl. 153), o ato restou infrutífero (fl. retro). Vieram conclusos. É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A ação comporta julgamento antecipado (art. 355, I, CPC), pois que os fatos e argumentos apresentados são passíveis de confirmação por meio de prova documental (art. 434, CPC).
Ademais, neste sentido foi a manifestação da parte autora, já reiterada. Pois bem. Sem delongas, tenho que o pedido do autor não merece acolhimento. É que a parte requerida aduziu que o servidor foi punido pelo Comando da Guarda Municipal, acostando documentos que comprovam a punição disciplinar aplicada.
Consta nos documentos que o autor deixou de cumprir determinações do chefe do poder executivo e do comandante da guarda municipal, bem como que não compareceu aos postos de serviço para cumprir escala.
Ainda, à fl. 95 consta solicitação de descontos em decorrência da punição aplicada, mencionando que o servidor foi flagrado pelo comandante da guarda municipal estando totalmente relaxado deitado no interior de um dos xadrezes da PPM da Pedra, onde é lotado, em horário de serviço, cujo documento foi assinado pelo autor. Insta salientar, por fim, que mesmo oportunizado por mais de uma vez, o autor não refutou qualquer dos argumentos trazidos na defesa.
Desse modo, não restaram evidenciados os fatos constitutivos do direito do autor.
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ante a ausência de comprovação de fatos constitutivos do seu direito. Custas e honorários pelo autor, estes últimos no percentual de 10% do valor da causa.
Suspendo, porém, sua exigibilidade em face da gratuidade judiciária deferida (art. 98, §3º, do CPC). P.R.I.
Transitada e julgada a presente sentença, nada sendo apresentado ou requerido, arquive-se o presente processo.
Eusébio/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 67735651
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30/10/2023 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67735651
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30/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:06
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 09:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/01/2023 08:27
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/01/2023 13:59
Mov. [81] - Certidão emitida
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23/01/2023 13:59
Mov. [80] - Documento
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23/01/2023 11:54
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 11:26
Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 075.2023/000262-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2023 Local: Oficial de justiça - Gustavo Leite Braga
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23/01/2023 11:05
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2023 11:43
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 12:30
Mov. [75] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/03/2023 Hora 09:45 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
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24/11/2022 03:32
Mov. [74] - Correção de classe: Classe retificada de COBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695)/Corrigida a classe de Cobrança de Cédula de Crédito Industrial para Procedimento do Jui
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26/10/2022 15:46
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 08:59
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 16:41
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.22.01807156-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/07/2022 16:07
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14/03/2022 21:21
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
-
11/03/2022 02:11
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0111/2022 Teor do ato: Recebi hoje. Intime-se a parte Autora para Réplica, na pessoa do Advogado de fl. 130. Expedientes necessários. Advogados(s): Deodato Jose Ramalho Neto (OAB 15895/CE)
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28/02/2022 09:07
Mov. [68] - Mero expediente: Recebi hoje. Intime-se a parte Autora para Réplica, na pessoa do Advogado de fl. 130. Expedientes necessários.
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12/11/2021 10:28
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 10:28
Mov. [66] - Decurso de Prazo
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15/10/2021 21:44
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0390/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 10:12
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0390/2021 Teor do ato: Recebi hoje. Intime-se a parte Autora para Réplica. Expedientes necessários. Advogados(s): Deodato Jose Ramalho Neto (OAB 15895/CE)
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23/09/2021 14:57
Mov. [63] - Mero expediente: Recebi hoje. Intime-se a parte Autora para Réplica. Expedientes necessários.
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23/09/2021 10:12
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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23/09/2021 09:40
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.21.00172535-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 09:31
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10/09/2021 11:02
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 14:46
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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31/05/2021 12:36
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.21.00396138-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/05/2021 11:32
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26/05/2021 06:03
Mov. [57] - Certidão emitida
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14/05/2021 07:17
Mov. [56] - Certidão emitida
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20/04/2021 20:00
Mov. [55] - Mero expediente: Recebi hoje. Vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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02/02/2021 16:46
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 15:16
Mov. [53] - Conclusão
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21/01/2021 15:16
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETÊNCIA
-
21/01/2021 15:16
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLINIO DE COMPETÊNCIA
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20/01/2021 10:03
Mov. [50] - Certidão emitida
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28/06/2020 22:44
Mov. [49] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que recebi os autos do Núcleo de Digitalização em formato eletrônico. O referido é verdade. Dou fé.
-
26/06/2019 11:38
Mov. [48] - Ato ordinatório: AUTOS P/ DIGITALIZAÇÃO
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26/06/2019 11:37
Mov. [47] - Documento: CERTIDÃO DE REMESSA P/ DIGITALIZAÇÃO
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26/06/2019 11:25
Mov. [46] - Certidão emitida: REMESSA P/ DIGITALIZAÇÃO
-
29/10/2018 11:52
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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29/10/2018 11:51
Mov. [44] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Número: 80000 - Complemento: sindicato
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29/06/2018 15:49
Mov. [43] - Ato ordinatório: Vistos em inspeção interna anual, conforme portaria 01/2018
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04/08/2017 11:47
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
04/08/2017 11:46
Mov. [41] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
01/08/2017 12:43
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO ( COMARCA DE EUSEBIO ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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15/12/2015 18:27
Mov. [39] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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29/06/2015 20:45
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO correição interna - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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31/03/2014 09:47
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
31/03/2014 09:47
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
28/03/2014 15:57
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
11/12/2013 17:19
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
11/12/2013 17:19
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
24/05/2013 11:23
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO junte-se aos autos o Substabelecimento apresentado. Após, voltem-me conclusos - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
10/04/2013 15:10
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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10/04/2013 15:09
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
05/04/2013 15:04
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO ( COMARCA DE EUSEBIO ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
03/03/2011 16:59
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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03/03/2011 16:45
Mov. [27] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERIDO(S) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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03/02/2011 12:14
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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03/02/2011 12:13
Mov. [25] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: TOSCANO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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31/01/2011 12:13
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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27/01/2011 16:39
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
27/01/2011 16:38
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO VIA DJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
21/01/2011 15:18
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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30/08/2010 16:51
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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30/08/2010 16:49
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
27/08/2010 10:13
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO ( COMARCA DE EUSEBIO ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
19/05/2010 16:18
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
19/05/2010 15:49
Mov. [16] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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22/04/2010 14:12
Mov. [15] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/04/2010 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
15/04/2010 16:58
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO VIA DIARIO DA JUSTIÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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08/04/2010 14:40
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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13/07/2009 17:15
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
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13/07/2009 17:14
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
13/07/2009 09:31
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO ( COMARCA DE EUSEBIO ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
26/05/2009 13:58
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
14/05/2009 16:01
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: TOSCANO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
10/04/2009 08:23
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
07/04/2009 14:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
06/04/2009 16:57
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
-
06/04/2009 09:22
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO
-
06/04/2009 09:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO
-
06/04/2009 09:21
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO
-
03/04/2009 11:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE EUSÉBIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2009
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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