TJCE - 0241169-06.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 140625963
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 140625963
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23/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140625963
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10/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133702046
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133702046
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05/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133702046
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05/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:27
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130905457
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14/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130905457
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13/01/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0241169-06.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Energia Elétrica, Repetição de indébito, Índice da Alíquota] POLO ATIVO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E RACOES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARA - SINDIALIMENTOS/CE POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se os embargados, para, querendo, manifestarem-se, SINDIALIMENTOS/CE no prazo de 5(cinco) dias, e Ente Público no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos de declaração interpostos no Id 128278575 e Id 128343790, respectivamente, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 1241/2024 (Assinado Eletronicamente) -
10/01/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130905457
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10/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127105650
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127105650
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127105650
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27/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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26/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:34
Conclusos para decisão
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17/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84511117
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84511117
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84511117
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84511117
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23/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0241169-06.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Energia Elétrica, Repetição de indébito, Índice da Alíquota] AUTOR: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E RACOES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARA - SINDIALIMENTOS/CE REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO I.
Propulsão. Entendendo ser a matéria versada nos autos unicamente de direito e as provas até o momento carreadas suficientes para a apreciação do pedido técnico, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, I, do CPC. Intimem-se.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84511117
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22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84511117
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22/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:42
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0241169-06.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Energia Elétrica, Repetição de indébito, Índice da Alíquota] POLO ATIVO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E RACOES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARA - SINDIALIMENTOS/CE POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/05/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0241169-06.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Energia Elétrica, Repetição de indébito, Índice da Alíquota] POLO ATIVO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E RACOES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARA - SINDIALIMENTOS/CE POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Intime-se o autor para falar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as preliminares suscitadas na peça contestatória de ID 37953568.
Após, vista ao Ministério Público.
Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/03/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
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21/12/2022 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0241169-06.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Energia Elétrica, Repetição de indébito, Índice da Alíquota] POLO ATIVO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E RACOES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARA - SINDIALIMENTOS/CE POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
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23/10/2022 13:38
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/02/2022 16:19
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/12/2021 12:09
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02488347-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2021 11:36
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30/11/2021 16:47
Mov. [11] - Conclusão
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30/11/2021 13:39
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 22:11
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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25/10/2021 11:41
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02392021-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2021 11:16
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18/10/2021 02:45
Mov. [7] - Certidão emitida
-
07/10/2021 10:21
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/10/2021 08:57
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
06/10/2021 14:09
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/10/2021 14:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2021 11:38
Mov. [2] - Conclusão
-
18/06/2021 11:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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