TJCE - 0050349-76.2021.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
-
19/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71428372
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, WhatsApp Business (88) 3423-1242, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1621, Limoeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 0050349-76.2021.8.06.0115 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, que julgou procedente o pedido autoral, para determinar à parte requerida a pagar quantia pleiteada pela parte autora. O exequente requer realização de pesquisa de ativos financeiros com a reiteração automática. Em que pese a alegação quanto à possibilidade da realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema Sisbajud, a chamada "teimosinha", o pedido não merece amparo.
Isso se deve ao fato de que embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Ademais, considerando a grande quantidade de processos em trâmite no Juízo e do reduzido quantitativo de servidores, assim como para possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros tenham acesso à ferramenta do Sisbajud em tempo razoável, indefiro a pesquisa de modo reiterado. Lado outro, determino consulta ao SISBAJUD, para bloqueio dos ativos financeiros do executado FELIPE LIMA BESSA (através do CPF *56.***.*85-42). Com a juntada, remetam-se os autos para fila respectiva e proceda-se ao bloqueio. Limoeiro do Norte/CE, Datado e Assinado Digitalmente.
JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO JUIZ SUBSTITUTO - RESPONDENDO -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71428372
-
22/11/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71428372
-
21/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:51
Decorrido prazo de ANACLEIA DE SOUSA LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:21
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:57
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ANACLEIA DE SOUSA LIMA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:32
Decorrido prazo de EVELYN MAGALHAES FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ANACLEIA DE SOUSA LIMA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:29
Decorrido prazo de EVELYN MAGALHAES FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:18
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/01/2022 13:35
Mov. [24] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
13/08/2021 08:20
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
13/08/2021 08:19
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO que a réplica e a documentação pertinente de fls. 49/59 foi(ram) juntado(a)(s) nos autos digitais na data abaixo citado, encaminhando os autos à conclusão para análise, tendo em vista que em audiência (fls. 44/45) a
-
12/08/2021 15:55
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00170817-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/08/2021 15:47
-
04/08/2021 14:30
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que em consonância com as informações constantes em audiência de fls. 44/45 da ação em epígrafe, seguem os autos à fila de "prazos" para a parte autora apresentar a réplica
-
04/08/2021 13:57
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à Secretaria de Origem.
-
04/08/2021 13:55
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
04/08/2021 13:54
Mov. [17] - Documento
-
04/08/2021 13:49
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência: A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
-
04/08/2021 08:45
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO que a contestação e documentos pertinentes de fls. 27/42 foi(ram) juntado(a)(s) nos autos digitais na data abaixo, retornando os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, já designada. O referido
-
03/08/2021 22:30
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00170540-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/08/2021 22:07
-
26/07/2021 16:57
Mov. [13] - Certidão emitida
-
26/07/2021 16:55
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/05/2021 21:57
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
24/05/2021 14:48
Mov. [10] - Certidão emitida
-
21/05/2021 14:54
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
21/05/2021 13:05
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 12:59
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 09:07
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 08:52
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/08/2021 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
17/05/2021 11:55
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 17:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 17:39
Mov. [2] - Conclusão
-
15/03/2021 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200252-13.2022.8.06.0161
Francisco Paulo de Maria
Estado do Ceara
Advogado: Dalyanne Mendes Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 14:45
Processo nº 3031486-04.2023.8.06.0001
Armando Linhares de Vasconcelos
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2023 14:57
Processo nº 3000446-32.2023.8.06.0121
Francisco Ateliano Tiago
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2023 15:06
Processo nº 3001679-09.2023.8.06.0010
Alan Batista da Silva Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 10:04
Processo nº 0116232-60.2017.8.06.0001
Leiraneide Bandeira do Nascimento
Instituto de Saude e Gestao Hospitalar
Advogado: Carina Brauna Bruno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2017 15:32