TJCE - 3002371-59.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:16
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA BANDEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:13
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA BANDEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO LEONEL BATISTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de EVILANIO VICENTE FERREIRA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO LEONEL BATISTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de EVILANIO VICENTE FERREIRA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 129824406
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 129824406
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 129824406
-
22/01/2025 19:56
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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22/01/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 129824406
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 129824406
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 129824406
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21/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129824406
-
21/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129824406
-
21/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129824406
-
21/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:07
Juntada de ata da audiência
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02/12/2024 15:31
Suspensão Condicional do Processo
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02/12/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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11/11/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
27/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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27/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111495925
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111493869
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111493868
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111495925
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111493869
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111493868
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone(88) 9 8174 7316 (whatsapp) - email: [email protected] AUTOS N.º 3002371-59.2023.8.06.0090 INFRAÇÃO: Art. 180, § 3º do Código Penal CIRCUNSTANCIADO(A)(S)/DENUNCIADO(A)(S): EVILÂNIO VICENTE FERREIRA ALVES e outros. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO Pela presente comunicação, autoriza a realização de audiências por videoconferência, fica o(a) advogado(a) Dr.(a) Dr.(a) ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA - OAB CE30982, INTIMADO para comparecer à Teleaudiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em referência para o dia 02/12/2024, às 14:00h, a qual se realizará através do sistema Microsoft Teams.
O acesso à sala virtual dar-se-á através dos seguintes acessos: Link:https: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNmZWIyMzItMGViNi00MGM5LWE3Y2EtMGJjM2JjODk0ODQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d817b72-6df5-4255-bb8a-22dc3063a385%22%7d Link curto: https: https://link.tjce.jus.br/49ef76 QR CODE: Seguem abaixo, instruções de acesso à sala virtual.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à sala virtual pelo endereço eletrônico acima indicado, deve ser comunicado à Secretaria do Juizado Especial através do aplicativo de WhatsApp com o n° (85) 9.8174-7316, com antecedência, para adoção das providências necessárias.
Advirta-se que a parte intimada deverá comparecer ao ato portando documentos de identificação pessoal, bem como acompanhado(a)(s) de advogado, caso contrário, ser-lhe-á designado defensor dativo. CUMPRA-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS.
Eu, Erika Paula, mat. 49820, o digitei.
Icó-CE, data registrada no sistema. Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria Mat. 48049 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/5095c9 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto. NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/0a678e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto. -
21/10/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111495925
-
21/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111493869
-
21/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111493868
-
21/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:00
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
18/10/2024 10:53
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
04/10/2024 11:25
Juntada de ata da audiência
-
01/10/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:26
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104062600
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104062589
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104062600
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104062589
-
05/09/2024 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104062600
-
05/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104062589
-
05/09/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
08/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:38
Revogada a transação penal
-
12/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EVILANIO VICENTE FERREIRA ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/03/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA BANDEIRA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 08:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2023 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72355978
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 PROCESSO: 3002371-59.2023.8.06.0090 policia civil do ceara e outros CIRCUNSTANCIADO(A): JEAN CARLOS DA SILVA BANDEIRA e outros (3) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81 da Lei 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO Foi expedido ofício por este juízo à Defensoria Pública Criminal de Icó/CE (ofício nº 307/2022 - JECC/ICÓ/CE), indagando sobre a possibilidade de atuação do Defensor designado pela Portaria nº º 2795/2022, nos feitos criminais deste Juizado.
Todavia, a comunicação não obteve resposta até a presente data. Dessa forma, este juízo segue com o procedimento de nomeação de advogados dativos nos casos cabíveis, sem prejuízo à observação do normativo da CGJCE.
E, por conseguinte, também prossegue com o arbitramento de honorários em favor dos dativos nomeados, cujo dever de remuneração recai sobre o Estado. Considerando a ausência de defensor público neste Juízo, assim como ausência de defensor constituído para o circunstanciado WEDSON CANDIDO DA SILVA, ratifico a nomeação do(a) Dr(a).
ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA, OAB/CE30982, para acompanhar o/s circunstanciados/querelados no ato preliminar realizado neste JECC (ID 71801421), nos termos da Súmula 49 do TJ/CE. Em audiência preliminar, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao(s) circunstanciado(s) presentes, onde o(s) circunstanciado e seu(s) defensor(es) a aceitaram, nos termos propostos pelo Órgão Ministerial (ID 71801421). Em continuidade, indefiro o pedido feito em audiência, de destinação dos valores do acordo, visto que, a gestão desses recursos é feita pela Unidade Gestora de execução da comarca, não sendo, portanto, competência desse juízo. DISPOSITIVO Considerando a legalidade e a conveniência da medida proposta, e diante da aceitação expressa pelo(s) circunstanciado/a(s) WEDSON CANDIDO DA SILVA e EVILANIO VICENTE FERREIRA ALVES e seu(s) defensor(es), com fulcro no art. 76, da Lei 9.099/95, homologo a(s) transação(ões) penal(ais) entre o Ministério Público e o(s) circunstanciado/a(s), nos termos que foi(ram) formulada(s) no ato audiencial (ID 71690787), sob a(s) condição(ões) do(s) respectivo(s) cumprimento(s), ficando ressalvado(s), no entanto, o(s) retorno(s) ao(s) status quo ante em caso de inadimplemento(s), dando-se oportunidade ao Parquet requerer a continuidade do feito. Registre-se, apenas para os fins de evitar a concessão de novo benefício no período de cinco anos. Determino que a secretaria acompanhe pari passu o cumprimento da avença penal, o que, após tal prazo, deve a secretaria certificar acerca do cumprimento, ou não, de modo que, sendo exitosa a(s) prestação(ões) abra-se vista do feito ao MP, depois da manifestação deste, façam-se os autos concluso para sentença; do contrário, expeça(m)-se mandado(s) de intimação ao(s) circunstanciado/a(s), para que o(s) mesmo(s), em 5 (cinco) dias, justifique(m) o(s) descumprimento(s) da(s) transação(ões) penal(ais), sob pena de revogação do benefício. Em continuidade, com relação aos circunstanciados JEAN CARLOS DA SILVA BANDEIRA e EMANUEL DOUGLAS BARBOSA DE SOUSA, que faltaram ao ato preliminar, proceda-se com vista dos autos ao Ministério Público, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Condeno o Estado do Ceará a pagar à(ao) Dra.
ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA, OAB/CE30982, Defensor Dativo nomeado, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Súmula 49 do TJ/CE, bem como conforme determina o art. 22, § 1º da Lei 8.906/94, uma vez que não existe Defensor Público em exercício nesta comarca e que o referido órgão possui autonomia financeira e patrimonial para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Intime-se o/a advogado/a dativo/a nomeado/a, pessoalmente, acerca honorários advocatícios arbitrados neste feito em favor daquele(a) a serem arcados pelo Estado do Ceará. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, tendo em vista que a nomeação ocorreu dentre advogados presentes na lista disponibilizada nos termos do parágrafo único, art. 2º do edital nº 7/2021/CGJCE. Ademais, a Edilidade poderá apresentar embargos quando da eventual execução de honorários dativo, a garantir-lhe o contraditório. Nesse sentido, a expedição da precatória poderia causar considerável demora, a ofender o princípio da celeridade. Sem custas. Cientifique-se o Parquet deste decisão. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz(a), assinado eletronicamente. -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72355978
-
20/11/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72355978
-
20/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:34
Homologada a Transação Penal
-
15/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 15:01
Audiência Preliminar realizada para 10/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
27/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:39
Audiência Preliminar designada para 10/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
25/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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