TJCE - 0258592-42.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149663586
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11/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144645984
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07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144645984
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04/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144645984
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04/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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15/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 19:19
Conclusos para despacho
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07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:58
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124689872
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124689872
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19/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124689872
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19/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/09/2023 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/09/2023 23:59.
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30/06/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/06/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
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13/06/2023 03:29
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0258592-42.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO - CE21181-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO R.H.
Conclusos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença transitada em julgado, em que a parte exequente dispensa a correção monetária devida.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 54443173, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.335,68 (um mil e trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Zaqueu Quirino Pinheiro.
Verifico que a exequente já trouxe os dados bancários de sua titularidade (ID 54443173), no entanto, estão ausentes as informações se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as informações faltantes.
Com as informações nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/05/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 22:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:06
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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26/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0258592-42.2022.8.06.0001 Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Requerente: Zaqueu Quirino Pinheiro Requerido: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 1.335,68 (hum mil PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8844, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) - 16 UAD's da tabela de 2017, cujo valor era de R$ 83,48 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), pelos serviços efetivamente prestados e comprovados pelo requerente no exercício da defensoria dativa no processo descrito na prefacial, assim o fazendo com esteio no art. 487, I, do CPC/2015.
Deverá incidir correção monetária pela taxa SELIC, conforme a EC 113/2021, art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Sem custas e honorários sucumbenciais (artigos 55 e 54 da Lei nº 9.099/95).
Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2022 Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 06:47
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 21:07
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 08:20
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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28/09/2022 15:14
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01415672-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/09/2022 14:49
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23/09/2022 05:05
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/09/2022 15:11
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2022 15:10
Mov. [25] - Documento Analisado
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12/09/2022 15:10
Mov. [24] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
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12/09/2022 11:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 11:25
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02364929-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/09/2022 11:13
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01/09/2022 18:52
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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01/09/2022 03:33
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/08/2022 01:33
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0829/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais exped
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30/08/2022 13:24
Mov. [18] - Documento Analisado
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30/08/2022 11:32
Mov. [17] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
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30/08/2022 08:42
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 17:33
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02334895-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2022 17:21
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19/08/2022 16:41
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/08/2022 14:18
Mov. [13] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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19/08/2022 14:18
Mov. [12] - Documento Analisado
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19/08/2022 13:21
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 08:21
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 16:59
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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17/08/2022 16:59
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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16/08/2022 13:37
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/08/2022 13:37
Mov. [6] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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16/08/2022 13:36
Mov. [5] - Encerrar análise
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16/08/2022 13:36
Mov. [4] - Encerrar análise
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16/08/2022 12:55
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 17:04
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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