TJCE - 3000363-97.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:38
Decorrido prazo de Enel em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:22
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 111488463
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 111488463
-
27/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111488463
-
29/10/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:52
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84591333
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84591333
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84591333
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000363-97.2023.8.06.0094CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica]REQUERENTE: MARIA VALDELICIA PEREIRA GONCALVESREQUERIDO: ENEL D E C I S Ã O Visto etc Vem a parte autora, em Id: 84101193 apresentar descumprimento da concessão da tutela de urgência deferida em sentença em Id: 71206244. A qual determina obrigação de fazer, sendo esta que, a requerida proceda com a ligação de energia elétrica na unidade consumidora, vez que foram suspensos os serviços prestados pela ré. Desta feita, requer a intimação da concessionária demandada para o imediato restabelecimento do serviço essencial. Verifica-se que a parte demandada foi devidamente citada da presente ação e intimada da decisão que determinou a não suspensão no fornecimento de energia elétrica objeto desta demanda, sob pena de multa diária em caso de inobservância (Id: 83135398). Ademais, estamos diante de suspensão do fornecimento de serviço essencial, fato que enseja inequívoco desconforto, visto que a energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação. Assim, considerando as circunstâncias do caso e diante do descumprimento de medida determinada por este juízo, intime-se a requerida para que proceda com o restabelecimento dos serviços de energia elétrica na unidade de consumo da parte requerente (Rua H, nº 30, Vila São José, Ipaumirim-CE), de forma URGENTE, a contar da efetiva intimação desta decisão. Em caso de descumprimento, aplico multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor revertido em favor da requerente. Cumpra-se.
Intimem-se. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
19/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591333
-
19/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591333
-
18/04/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA VALDELICIA PEREIRA GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA VALDELICIA PEREIRA GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83135398
-
27/03/2024 17:37
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 17:37
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim PROCESSO: 3000363-97.2023.8.06.0094 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA VALDELICIA PEREIRA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSE LEITE ALBUQUERQUE - CE33869 e MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES - CE44017 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido de Id: 81083412, para que seja levantado os valores depositados para o autor ou seu advogado, visto que a procuração juntada nos autos confere expressamente poderes o causídico para a quitação de alvarás, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a parte autora pessoalmente acerca do cumprimento integral pelo requerido da sentença, precipuamente referente ao valor do depósito e a transferência dos valores para a sua conta ou de seu advogado, após junte-se aos autos o comprovante da notificação feita a parte. 2.
Intime-se a Empresa Enel para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovação do cumprimento de fazer, ligação de energia elétrica, sob pena de fixação de multa diária no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, com limitação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revertidos em favor da requerente. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo RodriguesJuíza de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83135398
-
26/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83135398
-
22/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79684483
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79684483
-
16/02/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79684483
-
16/02/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:06
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 09:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:08
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:21
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77429643
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77429643
-
29/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 Documento: 77429643
-
29/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 Documento: 77429643
-
29/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 Documento: 77429643
-
28/12/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77429643
-
28/12/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77429643
-
28/12/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77429643
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 23:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 00:31
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:27
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 22:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:35
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 04:40
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:40
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:56
Decorrido prazo de Enel em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
10/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:56
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
19/06/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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