TJCE - 3000807-13.2018.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 105825650
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105825650
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000807-13.2018.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou.
Decorrido o prazo e ficando silente o autor, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
04/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105825650
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28/09/2024 11:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:26
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104927311
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104927311
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17/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104927311
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16/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:35
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:01
Expedição de Alvará.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101975230
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101975230
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000807-13.2018.8.06.0222 R.H. 1.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores penhorados (IDs 90570323 a 90571276), conforme requerido pela parte autora na petição de ID 98582916. 2.
Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias acerca da contraproposta de acordo. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
29/08/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101975230
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28/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90570321
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90570321
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbaju e a parte exequente para se manifestar acerca da petição de Id 85228758. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
10/08/2024 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90570321
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09/08/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 15:17
Desentranhado o documento
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09/08/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIA MATOS FARIAS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIA MATOS FARIAS em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83319397
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83319397
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27/03/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83319397
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27/03/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/01/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:58
Processo Desarquivado
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26/01/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2020 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2019 11:14
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
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17/09/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 08:42
Arquivado Definitivamente
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13/08/2019 08:42
Transitado em julgado em 13/08/2019
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13/08/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 09:40
Homologada a Transação
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09/08/2019 15:59
Conclusos para julgamento
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19/07/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
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12/07/2019 10:58
Audiência conciliação realizada para 12/07/2019 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2019 13:48
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2019 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2019 17:52
Juntada de Certidão
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14/05/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 12:44
Expedição de Intimação.
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13/05/2019 10:49
Expedição de Mandado.
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08/05/2019 11:24
Audiência conciliação designada para 12/07/2019 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:54
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 09:09
Juntada de intimação
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14/02/2019 09:07
Juntada de Certidão
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14/02/2019 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2019 15:19
Expedição de Intimação.
-
16/01/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 15:17
Juntada de Certidão
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08/01/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 16:08
Juntada de petição
-
13/11/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 15:39
Conclusos para despacho
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26/10/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 14:57
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2018 11:37
Juntada de Certidão
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27/09/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 08:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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