TJCE - 0186100-57.2019.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JESSIKA BASILIO DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:35
Decorrido prazo de IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 152640885
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27/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 152640885
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26/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152640885
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30/04/2025 16:46
Processo Reativado
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29/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:58
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 03:26
Decorrido prazo de JESSIKA BASILIO DE ANDRADE em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0186100-57.2019.8.06.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Reserva Remunerada Requerente: Francisco Araujo de Andrade Requerido: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGEEstado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE VISTOS, ETC... ........Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGARPROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento de indenização correspondente à licença-prêmio não gozada, de forma simples, referente ao interregno informado na inicial (6, seis meses), em favor da parte requerente, com base na remuneração bruta do servido no momento da passagem para inatividade, acrescidos de correção monetária pelo indexador oficial (IPCA-E) e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, Lei 9.494/1997) ambos a contar da citação, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC, abatidos os valores já percebidos administrativamente.
Reconhece-se, outrossim, a não incidência do Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória (Súmula 136 do STJ: Opagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda) Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2022 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 04:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:53
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 16:33
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2020 16:40
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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18/06/2020 13:58
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 13:58
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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18/06/2020 13:58
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
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15/06/2020 23:30
Mov. [20] - Certidão emitida
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15/06/2020 11:18
Mov. [19] - Encerrar análise
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05/04/2020 06:53
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00892640-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/04/2020 05:52
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01/04/2020 13:55
Mov. [17] - Certidão emitida
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31/03/2020 08:37
Mov. [16] - Mero expediente: R. h. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessá
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23/03/2020 17:14
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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17/03/2020 20:54
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01140223-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/03/2020 20:27
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20/02/2020 21:55
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2324
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19/02/2020 08:13
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2019 22:44
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 12:27
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 11:34
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/12/2019 11:04
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01728900-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2019 10:42
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07/12/2019 03:32
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/11/2019 11:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/11/2019 17:26
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/11/2019 09:53
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/11/2019 10:44
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2019 17:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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06/11/2019 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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