TJCE - 3000176-73.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88462780
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88462780
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88462780
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88462780
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88462780
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88462780
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000176-73.2023.8.06.0067 Promovente: Francisco Silva Rodrigues Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. Analisando os autos, verifico que as partes firmaram um acordo extrajudicial para pôr fim ao presente cumprimento de sentença (ID 88459656). Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 88459660) que a parte devedora efetuou o pagamento do acordo formulado entre as partes, satisfazendo, assim, a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação, por ventura, designada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, 21 de junho de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88462780 Documento: 88462780
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05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88462780
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05/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88462780
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27/06/2024 17:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000176-73.2023.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE, o art. 129, II, do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR o(a) RECORRIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES do recurso retro.
Chaval/CE, 8 de abril de 2024.
MARIA PORTELA FONTENELE A Disposição -
10/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83914581
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83914581
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83914581
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08/04/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83914581
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08/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79206899
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79206899
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79206899
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79206899
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07/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79206899
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07/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79206899
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06/02/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 14:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/06/2023 08:01
Juntada de contestação
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27/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2023 17:29
Conclusos para decisão
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28/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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28/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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