TJCE - 3000529-47.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89751291
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89751291
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000529-47.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CONDOMINIO JARDIM DAS BROMELIAS Requerido: REU: JOSE MOTA LOPES JUNIOR DESTINATÁRIO(S):Advogado(s) do reclamante: THIAGO SA PONTE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 89454698, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...)".
Fortaleza, 22 de julho de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
22/07/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89751291
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22/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 16:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/06/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 04:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83914880
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000529-47.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CONDOMINIO JARDIM DAS BROMELIAS Requerido: REU: JOSE MOTA LOPES JUNIOR DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: THIAGO SA PONTE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000529-47.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 26/07/2024 16:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 8 de abril de 2024.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83914880
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08/04/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83914880
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08/04/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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