TJCE - 3001725-95.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133650127
-
03/02/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130876794
-
18/12/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 104266090
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 104266090
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 104266090
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 104266090
-
13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104266090
-
13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104266090
-
31/10/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 22:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96119823
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96119823
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96119823
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001725-95.2023.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA VILANY FELIX SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Prezado(a) Advogado(a) FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85960533, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
14/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119823
-
14/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119823
-
14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119823
-
14/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119823
-
12/08/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89723567
-
22/07/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89723567
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001725-95.2023.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA VILANY FELIX SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Prezado(a) Advogado(a) FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do bloqueio realizado, constante do ID de nº. 89723566, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar impenhorabilidade.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. (...) -
21/07/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89723567
-
21/07/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87838351
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001725-95.2023.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA VILANY FELIX SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DAYANE LIMA DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85960533, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. -
07/06/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87838351
-
07/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85963110
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85963110
-
13/05/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85963110
-
13/05/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de DAYANE LIMA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:47
Decorrido prazo de DAYANE LIMA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84686067
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001725-95.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA VILANY FELIX SILVA REU: BANCO BMG SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84541931, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para os fins de: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico de cartão de crédito consignável, com a cessação dos descontos no benefício da autora, bem como o retorno à origem do valor transferido à título de saque, conforme IDs 80595415 e 80595417; b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, as parcelas descontadas, corrigidas pelo INPC a partir da data do desconto; c) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84686068
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84686067
-
20/04/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84686068
-
20/04/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84686067
-
18/04/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77412491
-
19/12/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77412491
-
19/12/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:31
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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