TJCE - 3000684-59.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:05
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87507737
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87507737
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000684-59.2024.8.06.0010 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) JOSE NICODEMOS CISNE NETO e BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87484961.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. À Secretaria, proceda ao cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 25/07/2024, conforme ID 84342903. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
31/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87507737
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31/05/2024 08:56
Indeferida a petição inicial
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30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85513041
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85513041
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000684-59.2024.8.06.0010 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE NICODEMOS CISNE NETO, BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85117432, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar procuração atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Contudo, analisando os autos, verifica-se que a procuração juntada é datada de mais de 3 anos atrás, id 84342891. Diante do exposto, intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Atualize-se o endereço do autor no sistema. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
06/05/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85513041
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29/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84687142
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000684-59.2024.8.06.0010 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE NICODEMOS CISNE NETO, BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84571910, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observa-se que na petição inicial a parte autora informa que reside na Rua Travessa Espanha, 56, Vila Pery, Fortaleza - CE, contudo, anexa aos autos comprovante de endereço da Rua Nereu Ramos 918 Vila Pery, conforme consta no ID. 84342908. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de esclarecer essa divergência e informar qual o endereço em que reside o promovente. Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Expedientes necessários. -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84687142
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20/04/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84687142
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18/04/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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