TJCE - 3000298-68.2022.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 06:36
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83677783
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83677783
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000298-68.2022.8.06.0246 Polo Ativo: FABIO BEZERRA PEREIRA Representantes Polo Ativo: YURI DAVID XAVIER DE BRITO Polo Passivo: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Representantes Polo Passivo: NAYARA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, diga se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ou na alienação por iniciativa particular.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83677783
-
08/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 01:35
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71041664
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71041664
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000298-68.2022.8.06.0246 Polo Ativo: REQUERENTE: FABIO BEZERRA PEREIRA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: YURI DAVID XAVIER DE BRITO Polo Passivo: REQUERIDO: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: NAYARA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Vistos, Defiro a busca de bens em nome do devedor através do RenaJud. Ademais, intime-se o executado para indicar bens à penhora na forma do art.774, V, do CPC, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71041664
-
27/10/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 04:24
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63744850
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63744850
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000298-68.2022.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FABIO BEZERRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI DAVID XAVIER DE BRITO - CE18829-A POLO PASSIVO:MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAYARA DE OLIVEIRA SILVA - CE39505 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/07/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63744850
-
11/07/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2023 12:21
Processo Reativado
-
05/07/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:03
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 06:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:26
Homologada a Transação
-
31/05/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 31/05/2023 às 08:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
14/02/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:56
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
12/01/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, determino a redesignação de audiência Una.
CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia.
INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ whatsapp e emails para comunicação.
Exp.nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:22
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
22/11/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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