TJCE - 0199128-92.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163919286
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24/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163919286
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24/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:11
Juntada de Certidão (outras)
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07/07/2025 11:35
Nomeado perito
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07/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:58
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155058177
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29/05/2025 06:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155058177
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28/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155058177
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28/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:53
Juntada de petição
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16/05/2025 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN BARBOSA LEAL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149736185
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25/04/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149736185
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25/04/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 89708687
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89708687
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12/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0199128-92.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : DHALIETE SOUZA DA SILVA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito. O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional por elas perseguida.
Não antevejo a presença de questões processuais ou preliminares a deslindar, de forma que declaro saneado o processo. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial e refutados na peça de defesa. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto aos réus aqueles impeditivos, modificativos e/ou impeditivos ao direito autoral. Defiro a produção das provas pericial e testemunhal nos termos solicitados nas peças de id. 51031573 e 52265117, frente à relevância probatória para a presente demanda.
Isto posto, faz-se necessário esclarecer que primeiro deve ser realizada a prova pericial e depois deve ser designada a audiência de instrução. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes exerçam a faculdade prevista no artigo 471 do CPC, no que diz respeito à indicação, por comum acordo, do perito a ser nomeado, sob pena de a nomeação ser feita por este juízo. Em mesma oportunidade, as partes devem indicar os respectivos rol de testemunhas, conforme dispõe o Art. 357, § 4º, do CPC/2015. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/08/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89708687
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09/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73069545
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 73069545
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11/01/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73069545
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06/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
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21/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0199128-92.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : DHALIETE SOUZA DA SILVA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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24/10/2022 02:06
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/03/2022 15:52
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 15:46
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:14
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 09:42
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 09:41
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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07/02/2022 13:03
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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13/01/2022 22:16
Mov. [75] - Encerrar análise
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01/12/2021 10:53
Mov. [74] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/11/2021 13:20
Mov. [73] - Expedição de Termo de Audiência
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25/11/2021 19:56
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0545/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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24/11/2021 14:05
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02455826-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2021 13:47
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24/11/2021 10:30
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0545/2021 Teor do ato: Portanto, indefere-se o pedido de dispensa/cancelamento apresentado às fls. 383/384, ficando mantida a audiência pautada (fl. 358). Cumpra-se. Expedientes Necessários.
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24/11/2021 09:35
Mov. [69] - Certidão emitida
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24/11/2021 09:34
Mov. [68] - Documento Analisado
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23/11/2021 22:01
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02454040-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2021 21:36
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22/11/2021 17:18
Mov. [66] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/11/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/11/2021 17:18
Mov. [65] - Certidão emitida
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22/11/2021 16:47
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 16:45
Mov. [63] - Outras Decisões: Portanto, indefere-se o pedido de dispensa/cancelamento apresentado às fls. 383/384, ficando mantida a audiência pautada (fl. 358). Cumpra-se. Expedientes Necessários.
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22/11/2021 16:41
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2021 16:26
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02387081-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2021 16:07
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07/10/2021 21:30
Mov. [60] - Certidão emitida
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07/10/2021 21:29
Mov. [59] - Documento
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07/10/2021 21:23
Mov. [58] - Documento
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04/10/2021 11:03
Mov. [57] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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28/09/2021 19:35
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
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27/09/2021 17:03
Mov. [55] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/09/2021 12:52
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01429528-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/09/2021 11:53
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27/09/2021 09:30
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 09:23
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/169686-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2021 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
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27/09/2021 09:19
Mov. [51] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:19
Mov. [50] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:19
Mov. [49] - Documento Analisado
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23/09/2021 21:25
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02329250-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/09/2021 20:57
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22/09/2021 16:14
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 12:43
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 11:08
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02323794-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 10:42
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22/09/2021 11:04
Mov. [44] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/09/2021 22:41
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02322707-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 18:25
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21/09/2021 13:11
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/09/2021 13:11
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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20/09/2021 21:23
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02319729-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2021 20:59
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16/09/2021 19:37
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0351/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 2697
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15/09/2021 01:33
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 18:16
Mov. [37] - Certidão emitida
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14/09/2021 18:16
Mov. [36] - Documento Analisado
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13/09/2021 12:35
Mov. [35] - Outras Decisões: Portanto, determina-se a manutenção da audiência em pauta (fl. 326). Assim, intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, endereço eletrônico para encaminhamento do link referente ao ato audi
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13/09/2021 12:24
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2021 19:37
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0328/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
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01/09/2021 09:30
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0328/2021 Teor do ato: Intime-se o Autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas na Contestação de fls. 330/339, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessário. Advogados(s):
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01/09/2021 08:55
Mov. [31] - Documento Analisado
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27/08/2021 18:29
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se o Autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas na Contestação de fls. 330/339, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessário.
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15/08/2021 21:57
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2021 12:39
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02239833-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2021 12:10
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02/07/2021 12:04
Mov. [27] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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25/06/2021 14:25
Mov. [26] - Certidão emitida
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25/06/2021 11:42
Mov. [25] - Expedição de Carta
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25/06/2021 11:41
Mov. [24] - Documento Analisado
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16/06/2021 07:57
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 22:21
Mov. [22] - Certidão emitida
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15/06/2021 05:09
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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04/06/2021 12:18
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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20/01/2021 22:07
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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15/01/2021 17:47
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01815499-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/01/2021 17:24
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11/11/2020 14:30
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2020 00:22
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/04/2020 15:32
Mov. [15] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho. Fls.316/317 a tarja de JUSTIÇA GRATUITA está inserida nos vertentes autos. O referido é verdade. Dou fé.
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01/04/2020 20:08
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0115/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 2347
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31/03/2020 09:35
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2020 09:02
Mov. [12] - Citação: notificação/No despacho retro, onde se lê determinação CITAÇÃO do ESTADO, leia-se "do MUNICIPIO DE FORTALEZA e IJF".
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26/03/2020 09:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/03/2020 08:30
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2020 17:23
Mov. [9] - Conclusão
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04/03/2020 11:15
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01110570-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/03/2020 17:56
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21/02/2020 17:20
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2325
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20/02/2020 09:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0057/2020 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para emendar á EXORDIAL juntando a DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . EXP. NEC. Advogados(s): Gaudenio Santiago do Carmo (OAB 20944/CE)
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13/02/2020 09:01
Mov. [5] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora para emendar á EXORDIAL juntando a DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . EXP. NEC.
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30/01/2020 16:11
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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28/01/2020 17:24
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01039871-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2020 17:09
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17/12/2019 16:21
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2019 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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