TJCE - 3000852-60.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000852-60.2021.8.06.0012 Exequente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE Executado: ROSEMBERG ANGELO REBOUCAS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 59588727.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
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30/05/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Intime-se a parte autora para cumprir a determinação de item "c", contida no despacho de id n.º 44449748, tendo em vista que o termo apresentado no id n.º 34891666, a página 3, além de ilegível, não corresponde a sequência do PDF inserido na página 1 e 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
12/05/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000852-60.2021.8.06.0012 Indefiro novamente o pleito de homologação do acordo extrajudicial de ID 34891666, visto que permanece ilegível.
Compulsando o feito, constata-se que o mandato do síndico finalizou dia 31/10/2022 (ID 23323809).
Desse modo, converto novamente o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) procuração atualizada outorgada pelo síndico aos advogados constituídos nos autos; c) caso queira, juntar aos autos cópia nítida e compreensível do termo de acordo.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 07:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 10:14
Outras Decisões
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26/11/2021 00:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 18:13
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:09
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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