TJCE - 3001008-91.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:25
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
09/02/2023 03:57
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:57
Decorrido prazo de TARSO RODRIGUES PROENCA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:49
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 08:56
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001008-91.2020.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ALINE RODRIGUES PROENÇA RECLAMADO: SUÊNIA MAIA PINHEIRO FREITAS Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 53304431.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores bloqueados, conforme termo do acordo celebrado.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO -
17/01/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 13:57
Homologada a Transação
-
11/01/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3001008-91.2020.8.06.0009 PROMOVENTE:ALINE RODRIGUES PROENCA PROMOVIDO: SUENIA MAIA PINHEIRO FREITAS INTIMANDO: ATILA COSTA SILVA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 49298644), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 5 de dezembro de 2022 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 12:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/11/2022 10:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 22:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:01
Juntada de Petição de procuração
-
14/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 02:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 20:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/01/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/11/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SUENIA MAIA PINHEIRO FREITAS em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:50
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 04:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:07
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002925-88.2022.8.06.0167
Maria de Fatima Almeida da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 09:34
Processo nº 3000835-75.2022.8.06.0113
Fabricio Souza de Lira
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2022 15:49
Processo nº 0036207-36.2012.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Rosa Rosita Chaves
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2012 15:38
Processo nº 3000683-62.2022.8.06.0069
Maria Lucia de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 17:16
Processo nº 3001297-58.2022.8.06.0072
Maria da Conceicao de Araujo Feitosa
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Diego Pedreira de Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 12:47