TJCE - 3001504-67.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:19
Expedição de Alvará.
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05/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:52
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 06:14
Decorrido prazo de VIVER BEM EUSEBIO SPE LTDA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:43
Decorrido prazo de RONALD ARAGAO XAVIER em 30/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73028606
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06/12/2023 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73028606
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06/12/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVER BEM EUSEBIO SPE LTDA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 04:14
Decorrido prazo de FLAVIO GEMAQUE DOS SANTOS FILHO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 07:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 70420974
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11/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70420974
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11/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001504-67.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: FLAVIO GEMAQUE DOS SANTOS FILHO para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada da penhora online de id. 70397004 aos autos, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
10/10/2023 04:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420974
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10/10/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 01:02
Decorrido prazo de VIVER BEM EUSEBIO SPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:49
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2023. Documento: 64249231
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17/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64249231
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001504-67.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Comissão]REQUERENTE: FLAVIO GEMAQUE DOS SANTOS FILHOREQUERIDO: VIVER BEM EUSEBIO SPE LTDA D E C I S Ã O Não obstante, os cálculos apresentados pelo credor, registre-se, todavia, que não cabe fixação de honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, indevida a inclusão no cálculo do crédito exequendo de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluindo os honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo a informação, independente de nova conclusão, tendo em vista que, noticiado o descumprimento do acordo (id 54793717), o executado foi intimado, quedando-se inerte, (id 62689904 e id 62845044), procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros da executada, por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC; Havendo constrição de valores, ainda que parcial, as partes serão intimadas para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no art. 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo.
Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, independente de nova conclusão, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RenaJud Caso infrutífero, independente de nova conclusão, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/07/2023 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64249231
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13/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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25/06/2023 15:08
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001504-67.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Comissão] PROMOVENTE(S): FLAVIO GEMAQUE DOS SANTOS FILHO PROMOVIDO(A)(S): VIVER BEM EUSEBIO SPE LTDA e outros D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte requerida VIVER BEM EUSEBIO SPE LTDA e outros sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/06/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:01
Processo Desarquivado
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11/05/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2023 10:36
Processo Desarquivado
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20/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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26/02/2023 01:09
Decorrido prazo de RONALD ARAGAO XAVIER em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 05:04
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 05:03
Juntada de Certidão
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15/02/2023 05:03
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 15:55
Homologada a Transação
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13/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001504-67.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) PROMOVENTE: FLAVIO GEMAQUE DOS SANTOS FILHO para anexar novamente o documento de id. 54673899, pois está com erro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001504-67.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/04/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
10/01/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:33
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Certifico, para os devidos fins, que em razão da edição da Portaria n° 2.550/2022, que reduziu o horário do expediente forense nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol Masculina Fifa Qatar 2022, a audiência de conciliação do presente feito, designada para o dia 06/12/2022, às 14:20 horas, será redesignada para o data próxima e desimpedida.
O referido é verdade.
Dou fé. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 02:18
Decorrido prazo de RONALD ARAGAO XAVIER em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:17
Audiência Conciliação designada para 09/12/2022 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/06/2022 03:48
Decorrido prazo de RONALD ARAGAO XAVIER em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:37
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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