TJCE - 0117832-48.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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03/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 04:09
Decorrido prazo de SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:09
Decorrido prazo de NATALIA RACHEL MUNIZ MOURA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:09
Decorrido prazo de SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:09
Decorrido prazo de NATALIA RACHEL MUNIZ MOURA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Apelação
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13/03/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 136770247
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12/03/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136770247
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11/03/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136770247
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11/03/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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18/11/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:11
Decorrido prazo de NATALIA RACHEL MUNIZ MOURA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:31
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71125139
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71125139
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31/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0117832-48.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 51027431, apenas o autor se manifestou pelo prosseguimento do feito. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71125139
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30/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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09/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:50
Decorrido prazo de NATALIA RACHEL MUNIZ MOURA em 01/02/2023 23:59.
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17/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0117832-48.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 13:31
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 13:08
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 19:11
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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14/10/2022 11:32
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0552/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acercar da petição de fls. 223/236 e documentos de fls. 237/267. Exp. Nec. Advogados(s): Nata
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14/10/2022 10:21
Mov. [30] - Documento Analisado
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11/10/2022 17:00
Mov. [29] - Mero expediente: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acercar da petição de fls. 223/236 e documentos de fls. 237/267. Exp. Nec.
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11/10/2022 16:02
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 07:38
Mov. [27] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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10/03/2022 17:06
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 17:06
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 16:43
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 16:43
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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07/01/2022 12:34
Mov. [22] - Conclusão
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15/12/2021 12:12
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02503090-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2021 11:54
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21/11/2021 03:54
Mov. [20] - Certidão emitida
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11/11/2021 19:50
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0518/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
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10/11/2021 16:00
Mov. [18] - Certidão emitida
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10/11/2021 14:29
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 13:49
Mov. [16] - Expedição de Carta
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10/11/2021 13:47
Mov. [15] - Documento Analisado
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08/11/2021 16:06
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 20:21
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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10/06/2019 09:23
Mov. [12] - Encerrar análise
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10/06/2019 08:24
Mov. [11] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
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07/06/2019 09:17
Mov. [10] - Conclusão
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25/04/2019 10:53
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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25/04/2019 10:53
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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25/04/2019 08:21
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/04/2019 08:20
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/04/2019 13:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2115 Página: 561
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05/04/2019 13:59
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 12:12
Mov. [3] - Incompetência: Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda. DETERMINO a remessa dos autos para redistribuição para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Fortaleza. Expedientes cabíveis.
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20/03/2019 14:41
Mov. [2] - Conclusão
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18/03/2019 17:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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