TJCE - 3000661-90.2022.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SABRINNA RICARDO BARROS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IVAN DE CASTRO PAULA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 130990796
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 130990796
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 130990796
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 130990796
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 130990796
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 130990796
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000661-90.2022.8.06.0008 Sentença Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTÔNIO FRANCISCO ALVES em face de R.PONTES COMERCIO LTDA Após o devido processo legal, os litigantes informaram que fizeram acordo e requereram sua homologação no instrumento consignado no id. 130820984 pág. 1-2.
Os acordantes assinaram o acordo extrajudicial através de seus patronos.
O patrono da parte autora tem poderes para transigir conforme procuração judicial (id. 34147961).
Decido A formalização de acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa, notadamente quando as partes são maiores, capazes e o objeto da avença é perfeitamente lícito. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo consignado no id. 130820984 pág. 1-2 e extingo o processo com resolução de mérito (NCPC, arts. 487, III, B, 513, caput, c/c o 924, III).
Revoque-se eventuais atos constritivos efetivados no feito.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Sem custas e honorários. Fortaleza- CE, data a mesma da inserção digital. Juiz (A) de Direito -
09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990796
-
09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990796
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09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990796
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05/06/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:41
Juntada de cálculo
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30/09/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:44
Decorrido prazo de IVAN DE CASTRO PAULA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:01
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IVAN DE CASTRO PAULA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IVAN DE CASTRO PAULA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 15:28
Processo Reativado
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20/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:04
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:32
Juntada de despacho
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13/12/2022 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 22:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2022 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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18/10/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:25
Juntada de Petição de recurso
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07/10/2022 19:32
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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20/09/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 08:08
Juntada de Certidão
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19/09/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:58
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 09:30 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
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02/09/2022 02:48
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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11/08/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA ALMEIDA em 19/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:11
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
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27/06/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:24
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 09:30 15ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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