TJCE - 0860137-79.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001513-73.2020.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADEEndereço: Rua A, 295, Dendê, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-750 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARIA ROSEANE DE SOUSAEndereço: Rua A, 295, Bloco 03, AP.. 302, Maraponga, Dendê, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-750 VALOR DA CAUSA: R$ 1.215,42 SENTENÇA Trata-se de execução na qual a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) PEDIU(RAM) DESISTÊNCIA DO FEITO, SEM INFORMAR SE RENUNCIOU AO CRÉDITO NEM SE A DÍVIDA FOI PAGA, não se encaixando a situação dos autos em nenhuma das hipóteses previstas no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Nos termos do enunciado FONAJE n. 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). O parágrafo único do art. 771, do CPC, por sua vez, estabelece que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições dos processos de conhecimento. No caso dos autos, não se vislumbra indícios de que a desistência tenha ocorrido em situação de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Do exposto, homologo, POR SENTENÇA, a desistência e DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, nos termos dos arts. 485, VIII e 925, do C.P.C.
Sem custas finais, salvo em caso de recurso.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
26/05/2022 12:22
INCONSISTENTE
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26/05/2022 12:22
Baixa Definitiva
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26/05/2022 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2022 12:22
INCONSISTENTE
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26/05/2022 12:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 03:33
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 14:52
INCONSISTENTE
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23/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 08:51
INCONSISTENTE
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23/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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22/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 21:16
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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17/03/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 07:33
INCONSISTENTE
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16/03/2022 16:41
Juntada de Acórdão
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16/03/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/03/2022 13:30
INCONSISTENTE
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02/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
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02/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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25/02/2022 09:20
INCONSISTENTE
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25/02/2022 09:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:22
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/02/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 23:12
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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02/06/2020 13:36
Conclusos para despacho
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02/06/2020 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2020 00:00
INCONSISTENTE
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29/05/2020 19:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2020 22:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 20:30
INCONSISTENTE
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20/05/2020 15:20
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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20/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 18:15
Conclusos para despacho
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19/05/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 17:42
Distribuído por sorteio
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19/05/2020 16:32
Registrado para Retificada a autuação
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07/05/2020 07:18
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
20/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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