TJCE - 0248711-12.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de CAROLLINE ARAUJO GADELHA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154131546
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154131546
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154131546
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 16/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/04/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:21
Determinada a redistribuição dos autos
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15/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142359751
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142359751
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28/03/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142359751
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28/03/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAROLLINE ARAUJO GADELHA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAROLLINE ARAUJO GADELHA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138467251
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18/03/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138467251
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17/03/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138467251
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137325795
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137325795
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26/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137325795
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26/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/11/2024 04:43
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115588855
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115588855
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12/11/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115588855
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12/11/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:46
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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13/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89337037
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89337037
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0248711-12.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: MARCILENE GERMANA BORGES MIRANDA e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 150.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sobre a guia provisória da Requisição Obrigação de Pequeno Valor de ID. 88737911.
Após, certifique a secretaria o decurso de prazo para manifestação e retornem os autos para expedição da guia definitiva da ordem de pagamento.
Fortaleza 2024-07-11 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
17/07/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89337037
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17/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CAROLLINE ARAUJO GADELHA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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28/06/2024 06:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88012873
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88012873
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88012873
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0248711-12.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: MARCILENE GERMANA BORGES MIRANDA e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 150.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta no petitório de ID. 87810245 pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado Matheus Soares Bulcão Holanda Martins no percentual de 25% dos valores devidos às partes Marcilene Germana Borges Miranda e Jarlin Jainer Leyton Moreno, conforme cópia do contrato apresentado em ID. 87810249.
Consta ainda, pedido de renúncia aos valores que ultrapassem o limite legal do teto do ente público executado.
Quanto aos créditos principais, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado na petição de ID. 87810245 no percentual de 25% em favor do advogado Matheus Soares Bulcão Holanda Martins, o que faço com fulcro no §4º do art. 21 do Estatuto da OAB e com fulcro no negócio jurídico de ID. 87810249, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico de cada uma das partes.
Quanto ao pedido de renúncia de valores, DEFIRO o pedido de renúncia de excedente formulado na petição de ID. 87810245, haja vista a natureza disponível do bem e ao poder especial outorgado ao advogado subscritor do referido documento, conforme procuração de ID. 37769177.
Assim, tendo em vista a documentação pessoal de ID. 87810245, proceda a secretaria a expedição dos requisitórios eletrônicos, dos montantes devidos a Marcilene Germana Borges Miranda e a Jarlin Jainer Leyton Moreno, devendo a secretaria expedir, quanto a este último exequente, ROPV no valor de R$ 14.373,8, com as devidas atualizações até o limite para pagamento mediante ROPV de 2500 UFIRCEs (o equivalente a quantia de R$ 14.373,8 no ano de 2024).
Intimem-se as partes.
Fortaleza 2024-06-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
18/06/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88012873
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18/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86129689
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0248711-12.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: MARCILENE GERMANA BORGES MIRANDA e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 150.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Imperioso observar que, mesmo intimado nos termos do art. 535 do CPC/15, o Executado nada apresentou ou requereu, conforme certidão de ID 84821094, razão pela qual HOMOLOGO como devidos os valores indicados na planilha de cálculo de ID 77341272.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 2023, na vigência da Lei estadual n.º16.382/17, que limitou o pagamento mediante ROPV em 2500 UFIRCEs (o equivalente a R$ 14.373,80), o crédito principal deve ser adimplido por meio de precatório e os honorários sucumbenciais mediante requisição ordinária de pequeno valor - ROPV.
Por fim, considerando as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento pelo Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, futuramente, a confecção da ordem de pagamento, intime-se os exequentes para que acostem, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação. Após, fica de logo autorizada a expedição das respectivas ordens de pagamento.
Fortaleza 2024-05-16 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86129689
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21/05/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86129689
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21/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 21:07
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2024 23:59.
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14/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 72567684
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18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 72567684
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15/12/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72567684
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24/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/10/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 14:58
Juntada de despacho
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30/11/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/11/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/11/2022 16:23
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2022 23:16
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 11:55
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:09
Mov. [72] - Documento Analisado
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20/10/2022 14:43
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 12:09
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 11:26
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02454726-5 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 20/10/2022 11:03
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14/10/2022 21:21
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948
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13/10/2022 19:06
Mov. [67] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/10/2022 02:10
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 19:27
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 19:27
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 17:02
Mov. [63] - Documento Analisado
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11/10/2022 17:00
Mov. [62] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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11/10/2022 16:59
Mov. [61] - Informação
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03/10/2022 17:04
Mov. [60] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 21:42
Mov. [59] - Encerrar análise
-
30/09/2021 21:42
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2021 21:42
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2021 21:42
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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30/09/2021 21:41
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2021 21:41
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2021 21:41
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2021 21:41
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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16/07/2021 15:21
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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14/07/2021 11:52
Mov. [50] - Certidão emitida
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14/07/2021 11:47
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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19/06/2021 00:26
Mov. [48] - Certidão emitida
-
15/06/2021 15:38
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02118228-1 Tipo da Petição: Memoriais Data: 15/06/2021 15:19
-
08/06/2021 07:41
Mov. [46] - Certidão emitida
-
08/06/2021 07:41
Mov. [45] - Documento Analisado
-
01/06/2021 15:36
Mov. [44] - Certidão emitida
-
01/06/2021 15:12
Mov. [43] - Expedição de Termo de Audiência: Fica a advogada intimada desde já, devendo o procurador do Estado ser intimado via portal. Dispensada a assinatura digital da Advogada autoral. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
-
16/05/2021 09:27
Mov. [42] - Certidão emitida
-
16/05/2021 09:27
Mov. [41] - Certidão emitida
-
05/05/2021 13:25
Mov. [40] - Certidão emitida
-
05/05/2021 13:22
Mov. [39] - Certidão emitida
-
05/05/2021 13:22
Mov. [38] - Documento Analisado
-
05/05/2021 13:14
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 17:13
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 14:44
Mov. [35] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 01/06/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
04/05/2021 08:50
Mov. [34] - Certidão emitida
-
26/01/2021 13:39
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/12/2020 02:01
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0592/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2521
-
15/12/2020 02:32
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 19:04
Mov. [30] - Certidão emitida
-
14/12/2020 19:04
Mov. [29] - Documento Analisado
-
08/12/2020 15:49
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2020 09:28
Mov. [27] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 04/05/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
01/12/2020 17:42
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
09/11/2020 23:25
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/11/2020 20:09
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01547728-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2020 19:34
-
28/10/2020 21:06
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0525/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
27/10/2020 02:32
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 13:17
Mov. [21] - Certidão emitida
-
26/10/2020 13:17
Mov. [20] - Documento Analisado
-
23/10/2020 18:48
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2020 11:56
Mov. [18] - Encerrar análise
-
21/10/2020 10:56
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
13/10/2020 09:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
12/10/2020 19:16
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2020 18:29
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00969221-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/10/2020 17:25
-
02/10/2020 19:28
Mov. [13] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/09/2020 19:14
Mov. [12] - Certidão emitida
-
29/09/2020 17:25
Mov. [11] - Documento Analisado
-
29/09/2020 16:55
Mov. [10] - Mero expediente: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Expedientes SEJUD: Intimação do MP por meio de portal.
-
29/09/2020 09:07
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
28/09/2020 09:55
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01470247-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2020 09:52
-
23/09/2020 17:09
Mov. [7] - Certidão emitida
-
09/09/2020 15:21
Mov. [6] - Certidão emitida
-
09/09/2020 13:45
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
01/09/2020 13:14
Mov. [4] - Documento Analisado
-
01/09/2020 11:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 13:44
Mov. [2] - Conclusão
-
31/08/2020 13:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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