TJCE - 0609435-06.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:18
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de UBALDO MACHADO FEITOSA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de UBALDO MACHADO FEITOSA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 29/05/2024 23:59.
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11/05/2024 13:30
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85287185
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85287185
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85287185
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85287185
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85287185
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85287185
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85287185
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85287185
-
07/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0609435-06.2020.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO : [Violação dos Princípios Administrativos] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO : SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e outros (6) D E S P A C H O Certidão retro informa DESSINCRONIZAÇÃO DE PDF atingindo documentos eletrônicos nestes autos. Quanto à(s) peça(s) atingidas, no presente feito, solicita-se - em cooperação com este Juízo - o cotejo direto pelos Causídico(s)/Assessoria(s) Jurídica(s)/ Promotoria(s)/ Defensoria Pública envolvida(s), em busca ativa na PLANILHA anexo da CERTIDÃO RETRO, devendo promover a REAPRESENTAÇÃO, para viabilizar seguimentos. Intimem-se todos atuantes no feito. Com a juntada retro, fazer conclusos para análises a par do momento processual e RITO.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). I.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287185
-
06/05/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287185
-
06/05/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287185
-
06/05/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287185
-
06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2023 08:11
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 08:20
Expedição de Ofício.
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20/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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26/02/2023 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:57
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:42
Decorrido prazo de UBALDO MACHADO FEITOSA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer
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10/01/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0609435-06.2020.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO : [Violação dos Princípios Administrativos] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO : SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e outros (6) D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, em desfavor de SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA, FRANKRALEY OLIVEIRA GOMES, FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA, MICHEL SAMPAIO COUTINHO, CARLOS EDUARDO MIRANDA DE MELO, JÉSSICA SIMÃO ALBUQUERQUE MELO, MAURO JÚNIOR RIOS, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial.
Documentação acostada (ID 38646994 a 38646987 – 38646805 a 38646804 – 38647169 a 38647090).
Petitórios intermédios (do Estado do Ceará – ID 38645887; e de Carlos Eduardo Miranda de Melo – 38646924, trazendo os documentos de ID 38646923 e 38646925).
Defesa Prévia apresentada (por Fernando Carlos Oliveira Feitosa – ID 38647270, trazendo os documentos de ID 38647271 e 38647272; por Mauro Júnior Rios – ID 38645917, trazendo os documentos de ID 38645912 a 38645911; e por Sérgia Maria Mendonça Miranda – ID 38645919, trazendo o documento de ID 38645920).
Petitórios intermédios (do Ministério Público autor – ID 38645899; de Carlos Eduardo Miranda de Melo – ID 38646936; e de Liana Simão Maia – ID 38646578, trazendo os documentos de ID 38646576 a 38646575).
Considerando a superveniente alteração legislativa da Lei nº 8429/1992, por mudanças decorrentes do teor da Lei nº 14.230/2021, ensejando conformações de rito/viabilidades, fora determinada a intimação das partes para adequações e requerimentos que lhes aprouvessem (ID 38645905).
Em atendimento ao retro determinado, houve manifestação de Sérgia Maria Mendonça Miranda (ID 38645888), do Ministério Público (ID 38646931), e de Carlos Eduardo Miranda de Melo (ID 38646929). É o relatório, passo a decidir.
No petitório atravessado pelo Ministério Público autor às fls. 950/960, consta requerimento de suspensão do presente feito em razão de pontos que possam demandar a análise da (ir)retroatividade da Lei nº 14.230/2021, até que a Repercussão Geral Tema nº 1.199 seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do prazo prescricional.
Ab initio, como cediço, a suspensão do processamento do feito não ocorre de forma automática, carecendo de determinação expressa para que se ultime, entretanto, no que diz respeito ao Tema nº 1199, a despeito de reconhecida a Repercussão Geral da questão, nos termos do artigo 1.035 do Código de Processo Civil, inexiste tal comando no respectivo decisum.
Demais disso, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1199, sob Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida aos 18.8.2022, provendo o Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, fixando a tese seguinte: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. (STF – ARE 843989, Relator: Ministro Alexandre de Moraes, TRIBUNAL PLENO, Julgamento: 18.8.2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).
De outro lado, considerando a data de publicação do Acórdão, qual seja, 12 de dezembro de 2022, ainda havendo margem para recursividade, portanto, inclusive com potencial modulação dos efeitos do decisum, associada a necessária observância do postulado da segurança jurídica, no espectro lato da sua acepção, o acolhimento da suspensão requerida é medida que se impõe.
Destarte, determina-se o sobrestamento da presente ação até que advenha o trânsito em julgado do feito paradigma- Tema nº 1199, devendo os autos serem encaminhados à SEJUD 1º GRAU para os necessários expedientes.
Com proveito, ocorrido o viés terminativo, como retro, renove-se a conclusão a esta Juíza para análises em seguimento.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2022 10:49
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:25
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/09/2022 11:24
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02353758-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2022 11:00
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12/08/2022 20:03
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
-
11/08/2022 01:36
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 12:31
Mov. [66] - Conclusão
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28/07/2022 11:26
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01390886-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/07/2022 11:05
-
22/07/2022 11:53
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02246491-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2022 11:45
-
18/07/2022 17:18
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01386165-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/07/2022 17:01
-
15/07/2022 10:56
Mov. [62] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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15/07/2022 10:56
Mov. [61] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
13/07/2022 08:29
Mov. [60] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/142376-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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13/07/2022 08:24
Mov. [59] - Documento Analisado
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12/07/2022 15:39
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 17:29
Mov. [57] - Encerrar análise
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04/11/2021 10:55
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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09/08/2021 20:50
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02232937-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 20:24
-
22/07/2021 19:33
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02199389-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2021 19:23
-
09/07/2021 10:02
Mov. [53] - Conclusão
-
09/07/2021 10:01
Mov. [52] - Conclusão
-
30/06/2021 12:54
Mov. [51] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/06/2021 09:18
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01383098-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/06/2021 08:53
-
28/06/2021 13:08
Mov. [49] - Certidão emitida
-
28/06/2021 09:30
Mov. [48] - Documento Analisado
-
15/06/2021 12:04
Mov. [47] - Mero expediente: Intime-se a PROMOTORIA ESPECIALIZADA sobre insuficiência de notificações fls. 665 670 e 906; devendo apresentar endereços atualizados -Prazo 10 dias. Exp. Nec.
-
26/05/2021 17:26
Mov. [46] - Certidão emitida: Certifica-se que a carta precatória retro foi juntada nos autos digitais na data de 26 de maio de 2021.
-
18/05/2021 12:42
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02059525-6 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 18/05/2021 12:10
-
12/05/2021 09:01
Mov. [44] - Certidão emitida
-
12/05/2021 09:00
Mov. [43] - Documento
-
12/05/2021 08:57
Mov. [42] - Documento
-
08/03/2021 10:37
Mov. [41] - Documento
-
13/02/2021 02:10
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/02/2021 17:32
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01866974-4 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 10/02/2021 17:05
-
10/02/2021 09:19
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01864646-9 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 10/02/2021 09:12
-
26/01/2021 21:59
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
26/01/2021 12:43
Mov. [36] - Conclusão
-
29/12/2020 20:25
Mov. [35] - Certidão emitida
-
29/12/2020 20:25
Mov. [34] - Documento
-
29/12/2020 20:21
Mov. [33] - Documento
-
26/12/2020 13:13
Mov. [32] - Certidão emitida
-
26/12/2020 13:13
Mov. [31] - Documento
-
24/12/2020 10:13
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01629766-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/12/2020 09:57
-
23/12/2020 09:25
Mov. [29] - Certidão emitida
-
23/12/2020 09:25
Mov. [28] - Documento
-
17/12/2020 15:21
Mov. [27] - Certidão emitida
-
17/12/2020 15:20
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
17/12/2020 15:13
Mov. [25] - Certidão emitida
-
17/12/2020 15:12
Mov. [24] - Documento
-
14/12/2020 17:03
Mov. [23] - Certidão emitida
-
14/12/2020 17:03
Mov. [22] - Documento
-
11/12/2020 12:11
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01610839-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2020 11:36
-
11/12/2020 00:19
Mov. [20] - Certidão emitida
-
09/12/2020 13:09
Mov. [19] - Expedição de Carta Precatória
-
09/12/2020 13:08
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/215111-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2021 Local: Oficial de justiça - Edijoyce Matias de Paula
-
09/12/2020 13:08
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/215113-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
09/12/2020 13:07
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/215118-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
09/12/2020 13:06
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/215119-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
-
09/12/2020 13:06
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/215120-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/12/2020 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
09/12/2020 13:05
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/215121-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/12/2020 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
30/11/2020 21:45
Mov. [12] - Certidão emitida
-
30/11/2020 20:20
Mov. [11] - Certidão emitida
-
30/11/2020 20:02
Mov. [10] - Documento Analisado
-
27/11/2020 17:11
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2020 15:31
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
26/11/2020 15:04
Mov. [7] - Conclusão
-
23/11/2020 16:17
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00988883-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/11/2020 15:21
-
23/11/2020 15:44
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00988873-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/11/2020 15:03
-
23/11/2020 15:19
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00988865-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/11/2020 14:53
-
20/11/2020 17:58
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00988174-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/11/2020 17:48
-
20/11/2020 17:30
Mov. [2] - Conclusão
-
20/11/2020 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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