TJCE - 0145145-81.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Apelação
-
04/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:13
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 145277495
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 145277495
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145277495
-
16/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 01:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134383638
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134383638
-
12/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134383638
-
12/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
17/09/2024 14:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 14:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
17/09/2024 14:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
17/09/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/08/2024 23:59.
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20/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89191816
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89191816
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89191816
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89191816
-
11/07/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0145145-81.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Correção Monetária] POLO ATIVO : N2 INCORPORACOES LTDA - EPP POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E C I S Ã O I.
Propulsão. Quanto aos argumentos expostos no Id 85113332, não se coadunam ao entendimento desta Magistrada de adequação ao viés legal - Art. 334, §4º, CPC (não é caso de impedimento material a autocomposição, mas de mera omissão de ato específico de repasse de poderes ao procurador da causa, o que pode perfeitamente ser suprido na seara administrativa da cúpula do mesmo, se do interesse - Lei Orgânica da PGE nº 58/2006 - Art. 8º, incisos IV e V. Ademais, as normativas processuais só vetorizam retirada de pauta se ambas partes manifestassem o desinteresse no ato audiencial (CPC, Art. 334, §4º, I), o que não é a hipótese deste feito (Id 38162636). Portanto, determina-se a manutenção do intento conciliatório (Id 84671558); de todo modo, por não disponibilizado e-mail pelo promovido, a iminência do ato reclama sua remarcação. Assim, designa-se o dia 17 de setembro de 2024, às 14:00h, para realização da audiência de conciliação prévia, a ocorrer na modalidade VIRTUAL, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, sendo o link de acesso ao ato encaminhado nos endereços eletrônicos indicados nestes autos. Intime-se o DETRAN/CE para que apresente, no prazo de 5(cinco) dias, endereço eletrônico de interesse para encaminhamento do link referente ao ato audiencial marcado, com advertências do Art. 334, §8º, do CPC; de todo modo, será encaminhado via PGE. Ciência ao MP. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89191816
-
10/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 14:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84671558
-
25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84671558
-
25/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0145145-81.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Correção Monetária] POLO ATIVO : N2 INCORPORACOES LTDA - EPP POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O I.
Propulsão. Designa-se o dia 9 de julho de 2024, às 14:00h, para realização de audiência de conciliação prévia, a ocorrer na modalidade VIRTUAL, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, sendo o link de acesso ao ato encaminhado nos endereços eletrônicos indicados nos autos. Intime-se o promovido DETRAN/CE para que apresente, no prazo de 5(cinco) dias, endereço eletrônico de interesse para viabilidade de ingresso ao ato em referência, com advertências do Art. 334, §8º, do CPC. Ciência ao MP. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/04/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84671558
-
23/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0145145-81.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Correção Monetária] POLO ATIVO : N2 INCORPORACOES LTDA - EPP POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intime-se o Requerido para se manifestar sobre Petição apresentada pela parte autora, ID 38162643.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 03:53
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/05/2022 16:36
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02112018-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 16:03
-
16/05/2022 17:04
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2022 02:54
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
01/04/2022 19:49
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01995067-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 19:31
-
31/03/2022 19:57
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 2815
-
30/03/2022 13:32
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 12:48
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/03/2022 12:47
Mov. [31] - Documento Analisado
-
29/03/2022 17:53
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 15:03
Mov. [29] - Encerrar análise
-
17/11/2021 15:00
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/11/2021 21:50
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02427741-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 21:19
-
09/04/2021 13:36
Mov. [26] - Certidão emitida
-
09/04/2021 13:32
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
16/02/2021 01:01
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
07/10/2020 18:24
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2020 20:19
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01486219-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2020 19:52
-
29/09/2020 22:18
Mov. [21] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/09/2020 20:19
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0466/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
28/09/2020 10:50
Mov. [19] - Certidão emitida
-
28/09/2020 09:58
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2020 08:34
Mov. [17] - Documento Analisado
-
25/09/2020 16:12
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 15:05
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
09/07/2020 14:56
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01319039-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/07/2020 14:28
-
26/03/2020 22:02
Mov. [13] - Certidão emitida
-
26/03/2020 20:53
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
23/03/2020 12:53
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 14:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
18/02/2020 11:27
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01085342-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2020 11:02
-
19/07/2019 09:29
Mov. [8] - Conclusão
-
19/07/2019 08:30
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2184 Página: 1137/1140
-
17/07/2019 07:58
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0148/2019 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para EMENDAR á exordial, esclarecendo interesse em audiência de conciliação prévia - CPC, Art.319, VII. Exp. Nec. Advogados(s): Luciana Melo Ma
-
10/07/2019 19:04
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01397693-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2019 16:41
-
10/07/2019 13:45
Mov. [4] - Emenda da inicial: Intime-se a parte Autora para EMENDAR á exordial, esclarecendo interesse em audiência de conciliação prévia - CPC, Art.319, VII. Exp. Nec.
-
28/06/2019 12:39
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01371573-7 Tipo da Petição: Aditamento Data: 28/06/2019 11:42
-
26/06/2019 16:01
Mov. [2] - Conclusão
-
26/06/2019 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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