TJCE - 3005152-64.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88324137
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88324137
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:3005152-64.2022.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANET GALDINO PAULO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES em desfavor do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente. É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015.
Honorários executivos já fixados em sede de decisão de homologação.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Fortaleza - CE, 18 de junho de 2024.
Francisco Eduardo Fontenele Batista.Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 621/2024. -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88324137
-
18/06/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88324137
-
18/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81040773
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81040773
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12/03/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81040773
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12/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78131077
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78131077
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11/01/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78131077
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11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2023 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/10/2023 09:44
Processo Reativado
-
29/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:18
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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06/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:26
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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22/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2023 23:59.
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18/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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