TJCE - 3000593-92.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145018609
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145018609
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145018609
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145018609
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000593-92.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: MARIA BEZERRA DE LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de execução/fase de cumprimento de sentença.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD, cujos resultados foram negativos.
Vale dizer, não é a única ação que tramita nesta Unidade contra a referida pessoa jurídica e que não são encontrados bens passíveis de penhora, seja por meio de aplicações financeiras, veículos, etc.
A parte executada, portanto, ainda que temporariamente, encontra-se em estado de insolvência, fato que demonstra ineficaz e ineficientes quaisquer tentativas de execução.
Saliento ser desnecessária a realização de consulta via INFOJUD, pois de nada adianta saber o que compôs o patrimônio declarado à RFB se atualmente não mais existem bens penhoráveis. É preciso dizer que a ausência de valores em contas bancárias - mesmo após a realização de consultas em diversas ações judiciais e em momentos distintos - demonstra, inegavelmente, a insolvência.
Ora, não é crível que uma pessoa jurídica legalmente constituída possua bens e não se utilize de contas bancárias para movimentação de capitais.
Ademais, no caso de bens imóveis não abarcados pelas consultas realizadas, a parte exequente tem plenas condições de diligenciar junto aos cartórios de imóveis regionais e buscar matrículas registradas em nome da executada.
Diante disso, extingo a presente execução e determino o arquivamento do feito até que o exequente indique bens passíveis de penhora.
Friso que o executado poderá requerer o desarquivamento da presente execução, gratuitamente, enquanto não ocorrida a prescrição intercorrente.
Intimem-se, após arquive-se.
Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
04/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145018609
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04/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145018609
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04/04/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 04:32
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:32
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136708135
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136708135
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136708135
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136708135
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21/02/2025 00:00
Intimação
Nesta data, faço juntada da resposta de ordem de bloqueio via SISBAJUD.
São Benedito/CE, aos 20 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708135
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20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708135
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20/02/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 14:00
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2024 12:09
Processo Reativado
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02/12/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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30/11/2024 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 04:42
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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28/10/2024 02:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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12/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:56
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105405567
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105405567
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105405567
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105405567
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25/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105405567
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25/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105405567
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25/09/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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07/07/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497931
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497931
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497931
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000593-92.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BEZERRA DE LIMA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 11/09/2024 13:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/4e1113 São Benedito, Estado do Ceará, aos 21 de junho de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88497931
-
21/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497931
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21/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:51
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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31/05/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:10, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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29/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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