TJCE - 3000313-45.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90044189
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90044189
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90044189
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90044189
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90044189
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90044189
-
06/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de débito. Em ID 79555749, repousa comprovação do referido depósito dos valores.
Em ID 90000841 há manifestação da parte requerente concordando com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará para levantamento da quantia. II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve cumprimento voluntário da obrigação e a parte autora concordou com os valores depositados, sem controverter a quantia, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em ID 90000841. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
05/08/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90044189
-
05/08/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90044189
-
02/08/2024 04:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 20:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89018101
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o depósito efetuado pelo executado satisfaz seu crédito. Em caso positivo, tornem para extinção pelo cumprimento da obrigação e expedição do alvará.
Na insatisfação, manifeste-se em termos de prosseguimento providenciando juntada da planilha de débito atualizada.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação com fulcro no §3º do art.526 do CPC.
Intime-se. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89018101
-
16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89018101
-
03/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 00:31
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78200247
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78200247
-
23/01/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78200247
-
23/01/2024 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 10:25
Juntada de despacho
-
26/04/2023 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:10
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 02/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 01:37
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:37
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:08
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
02/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109108-26.2017.8.06.0001
Estado do Ceara
Lucili Grangeiro Cortez
Advogado: Afonso Henrique de Lima Campos Torres
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 16:06
Processo nº 0109108-26.2017.8.06.0001
Lucili Grangeiro Cortez
Estado do Ceara
Advogado: Afonso Henrique de Lima Campos Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2017 16:14
Processo nº 3000202-90.2024.8.06.0114
Francisco Reinaldo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 19:40
Processo nº 3000542-44.2023.8.06.0122
Natalia Macedo Pinheiro Saraiva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Hellen Camile de Lacerda Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 08:36
Processo nº 3000542-44.2023.8.06.0122
Natalia Macedo Pinheiro Saraiva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Hellen Camile de Lacerda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2023 14:28