TJCE - 0276460-33.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11º Gabinete do Orgao Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BRAVIUM S.A em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 20331014
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 20331014
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15/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20331014
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14/05/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19891573
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19891573
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29/04/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19891573
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28/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 14:56
Declarada incompetência
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22/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0276460-33.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : SATELITAL BRASIL COMERCIO LTDA POLO PASSIVO : CEARA SECRETARIA DA FAZENDA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Em petitório de id. 96379803 a impetrante aditou a inicial para incluir como autoridade impetrada no polo passivo da demanda o Procurador-Geral do Estado do Ceará. Ocorre que, a ação mandamental deve ser ajuizada contra ato/potencial ato supostamente ilegal e/ou abusivo de autoridade coatora (AGENTE), conforme preceitua o Art. 1° da Lei 12.016/2009, além do que, a correta e adequada indicação da autoridade impetrada é indispensável, inclusive para fins de fixação da competência. Assim, determino a intimação da parte impetrante para no prazo de 15 dias, se manifestar quanto a manutenção do Procurador-Geral do Estado do Ceará no polo passivo da demanda, haja vista potencial declínio de competência ao TJCE. com base na redação do Art. 108, inciso VII, alínea 'b' da Constituição Estadual. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/07/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 0276460-33.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: SATELITAL BRASIL COMERCIO LTDA IMPETRADO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA e outros DESPACHO Em petitório de ID 80829182 a impetrante excluiu do polo passivo da demanda o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e promoveu a "adição do ESTADO DO CEARÁ. . Ocorre que, a ação mandamental deve ser ajuizada contra ato supostamente ilegal e/ou abusivo de autoridade coatora (AGENTE - PESSOA FÍSICA), conforme preceitua o artigo 1º da Lei 12.016/2009. A correta e adequada indicação da autoridade impetrada é indispensável, inclusive para fins de fixação da competência. Assim, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 dias, suprir o vício apontado. Expedientes necessários. Data da assinatura digital. CLEIRIANE LIMA FROTA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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