TJCE - 3038274-34.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 167905428
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14/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167905428
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13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167905428
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13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133801209
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10/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133801209
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3038274-34.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Teto Salarial] Requerente: AUTOR: ISABELLE PINTO CAMARAO MENEZES Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Ante ausência de requerimento de produção de provas pelas partes, anuncio o disposto na redação do art. 355, inciso I, do Código Fux, no qual se faz cabível e pertinente o julgamento antecipado da lide.
Assim sendo, com esteio no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem acerca da presente decisão.
Abra-se vista ao Ministério Público para parecer.
Após o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
07/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133801209
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07/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104883398
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3038274-34.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Teto Salarial] Requerente: AUTOR: ISABELLE PINTO CAMARAO MENEZES Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Determino a intimação das partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das documentais já carreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
Juntamente, já determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
19/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104883398
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19/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89827693
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3038274-34.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Teto Salarial] Requerente: AUTOR: ISABELLE PINTO CAMARAO MENEZES Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque o ente público só poderia transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes.
Cite-se, ficando o réu, advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil.
Por ocasião da citação, o promovido deverá restar cientificado de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele, os efeitos descritos no art. 344, do CPC que importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos aqui discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no art. 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais.
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, conclusos para deliberações pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89827693
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26/07/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89827693
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25/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78166372
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78166372
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25/01/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78166372
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11/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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