TJCE - 3000319-74.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155204323
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155204323
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155204323
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155204323
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000319-74.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA ENEDINA FREITAS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ADV REU: REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
Vistos.
Acolho a emenda retro.
Para início da fase de cumprimento da sentença, nos moldes do art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/15, intime-se devedor para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155204323
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21/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155204323
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20/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:18
Juntada de despacho
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01/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 04:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 66872260
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 66872260
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22/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65088662
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65088662
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08/08/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65334351
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65334350
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07/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64079123
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64077399
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10/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:36
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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09/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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