TJCE - 3000251-66.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 12:43
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:46
Decorrido prazo de WYLIAN MACIEL SILVESTRE em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136144066
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136144066
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17/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136144066
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14/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:22
Decorrido prazo de WYLIAN MACIEL SILVESTRE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:34
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130648472
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130648472
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18/12/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130648472
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18/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de WYLIAN MACIEL SILVESTRE em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105049947
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105049947
-
19/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Civel da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro, Solonópole/CE.
CEP: 63620-000.
Whatsapp: (88) 3518-1696, E-mail: [email protected]. Processo nº: 3000251-66.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: AUTOR: MARIA RIZOLEIDE ALVES Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado para no prazo legal apresentar a replica à Contestação.
Solonópole/CE 18 de setembro de 2024.
Reginaldo Alves Rolim mat. 24033 -
18/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105049947
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18/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de WYLIAN MACIEL SILVESTRE em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000251-66.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: AUTOR: MARIA RIZOLEIDE ALVES Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Recebido hoje, Acolho a Petição reputando-a como regular, não observando causa de improcedência liminar do pedido ou necessidade de qualquer emenda, até então.
De logo, defiro a gratuidade judiciária.
Sem prejuízo de designação de audiência de conciliação a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso ( CPC, art. 319, V), atenta ao fundamento constitucional da cidadania ( CRFB, art. 1, II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo ( CRFB, art. 5, LXXVIII), e ao princípios que orientam o CPC, em especial o da voluntariedade ( art. 6) , o da autonomia da vontade ( art. 166), e o da eficiência ( art. 8), atenta à natureza desta ação, mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência de conciliação.
Neste sentido, Cite-se o Município para contestar a ação no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmado pela parte autora.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem-me conclusos. Expedientes Necessários. Solonóple (CE), 21 de maio de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo -
10/08/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86358902
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29/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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