TJCE - 0261925-02.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163562889
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163562889
-
16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163562889
-
16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:46
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:43
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 154920059
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 154666825
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154920059
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154666825
-
16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154920059
-
16/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154666825
-
16/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:33
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128141288
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128141288
-
06/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128141288
-
03/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99122062
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0261925-02.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação (ID. 80440944).
A parte exequente apresentou réplica à impugnação (ID. 83140212).
Decido. A impugnação de ID. 80440944 merece prosperar.
Compulsando o memorial de cálculo que instrui o pedido de cumprimento de sentença, nota-se que os cálculos não estão em consonância com os parâmetros fixados no título executivo.
Nesse sentido, os cálculos da parte exequente consideram a incidência de juros de mora sobre os valores já atualizados pela SELIC, o que não é cabível, visto que essa taxa já engloba juros e correção monetária, sendo indevida, pois, a utilização de qualquer outro percentual a título de juros de mora.
Portanto, ACOLHO a Impugnação e determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada de novo memorial de cálculos, em observância ao acima exposto.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99122062
-
22/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99122062
-
20/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80446439
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80446439
-
29/02/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80446439
-
29/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:42
Processo Reativado
-
07/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/12/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:10
Juntada de despacho
-
30/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:17
Juntada de Petição de recurso
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 19:29
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 19:19
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
-
20/09/2022 01:34
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 14:03
Mov. [12] - Documento Analisado
-
19/09/2022 12:49
Mov. [11] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação e documentos que acompanham de fls. 59/75, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2022. Hortênsio Augu
-
19/09/2022 12:01
Mov. [10] - Encerrar análise
-
19/09/2022 12:01
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 09:50
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02381050-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2022 09:32
-
28/08/2022 09:44
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:16
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
17/08/2022 12:52
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
16/08/2022 16:07
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/08/2022 16:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 22:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
09/08/2022 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões ao Recurso Inominado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001954-32.2024.8.06.0071
Hermano Jose de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 17:34
Processo nº 3000875-33.2024.8.06.0163
Francisco Ribeiro da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Francisco Celio de Sousa Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 11:48
Processo nº 3002101-95.2024.8.06.0091
Diomar de Sousa Alencar
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 14:15
Processo nº 3000871-93.2024.8.06.0163
Francisca Franco de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 13:22
Processo nº 3000871-93.2024.8.06.0163
Francisca Franco de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2024 15:50