TJCE - 0206717-33.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 13589843
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 13589850
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0206717-33.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: AMARO LTDA E SUAS FILIAIS RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por AMARO LTDA E SUAS FILIAIS (Id 12143148), insurgindo-se contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 8347078), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11589005), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
ICMS-DIFAL.
PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 APENAS REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE REFERIDO TRIBUTO ANTERIORMENTE INSTITUÍDO POR NORMA LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015).
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PELO ESTADO DO CEARÁ (CF/88, ART. 150, INCISO III, ALÍNEA "C").
PRECEDENTES DAS 03 (TRÊS) CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJ/CE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. Custas recursais recolhidas (Ids 12143149 e 12143150). Contrarrazões apresentadas (Id 13364191). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Registro que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13589843
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13589850
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23/08/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13589843
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23/08/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13589850
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23/08/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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31/07/2024 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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11/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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10/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:06
Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:26
Juntada de Petição de recurso especial
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30/04/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 11589005
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11/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 11589005
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10/04/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11589005
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10/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/04/2024 16:09
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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01/04/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2024. Documento: 11366247
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 11366247
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14/03/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11366247
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14/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:21
Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 8347078
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 8347078
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05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8347078
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05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/11/2023 10:07
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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30/10/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 16/10/2023. Documento: 8121935
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13/10/2023 00:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 8121935
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10/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8121935
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10/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:57
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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