TJCE - 0206717-33.2022.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0206717-33.2022.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: AMARO LTDA E SUAS FILIAIS RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário interposto por AMARO LTDA E SUAS FILIAIS (Id 12143144), insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 8347078), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11589005), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
ICMS-DIFAL.
PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 APENAS REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE REFERIDO TRIBUTO ANTERIORMENTE INSTITUÍDO POR NORMA LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015).
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PELO ESTADO DO CEARÁ (CF/88, ART. 150, INCISO III, ALÍNEA "C").
PRECEDENTES DAS 03 (TRÊS) CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJ/CE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
Custas recursais recolhidas (Ids 12143145 e 12143145). Contrarrazões apresentadas (Id 13364198). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
28/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:24
Decorrido prazo de Coordenador de Administracao Tributária da Secretaria da Fazenda Estado do Ceará em 14/04/2023 23:59.
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25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:46
Concedida em parte a Segurança a AMARO LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-53 (IMPETRANTE).
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26/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
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23/10/2022 20:26
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 14:04
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01419980-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/10/2022 13:52
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08/10/2022 01:58
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/09/2022 08:23
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2022 08:23
Mov. [30] - Documento Analisado
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26/09/2022 11:02
Mov. [29] - Mero expediente: Vistas dos autos ao representante do Ministério Público para a emissão de seu parecer.
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16/08/2022 14:46
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 13:24
Mov. [27] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/08/2022 13:23
Mov. [26] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/07/2022 13:51
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 13:26
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 13:26
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 16:26
Mov. [22] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2022 16:26
Mov. [21] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/07/2022 16:25
Mov. [20] - Documento
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24/06/2022 04:51
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/06/2022 21:39
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
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14/06/2022 02:13
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 18:05
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2022 16:44
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/120403-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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13/06/2022 16:15
Mov. [14] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 18:30
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02130286-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 18:08
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15/03/2022 17:03
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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24/02/2022 09:00
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2022 16:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01901498-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2022 15:25
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20/02/2022 21:28
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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20/02/2022 21:28
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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20/02/2022 21:26
Mov. [7] - Documento
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02/02/2022 01:57
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 2775
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31/01/2022 13:38
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 13:22
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/017686-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
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31/01/2022 09:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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28/01/2022 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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