TJCE - 0206717-33.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2024 00:02 Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 17/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 00:02 Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:07 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 13589843 
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                                            27/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 13589850 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0206717-33.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: AMARO LTDA E SUAS FILIAIS RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por AMARO LTDA E SUAS FILIAIS (Id 12143148), insurgindo-se contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 8347078), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11589005), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 TRIBUTÁRIO.
 
 ICMS-DIFAL.
 
 PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 APENAS REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE REFERIDO TRIBUTO ANTERIORMENTE INSTITUÍDO POR NORMA LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015).
 
 DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PELO ESTADO DO CEARÁ (CF/88, ART. 150, INCISO III, ALÍNEA "C").
 
 PRECEDENTES DAS 03 (TRÊS) CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJ/CE.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 SENTENÇA CONFIRMADA. Custas recursais recolhidas (Ids 12143149 e 12143150). Contrarrazões apresentadas (Id 13364191). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Registro que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
 
 Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
 
 Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente
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                                            26/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13589843 
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                                            26/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13589850 
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                                            23/08/2024 23:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13589843 
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                                            23/08/2024 23:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13589850 
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                                            23/08/2024 23:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/08/2024 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 15:19 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto# 
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                                            31/07/2024 15:18 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto# 
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                                            11/07/2024 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 12:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP 
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                                            10/05/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 00:06 Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 06/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 10:26 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            30/04/2024 10:25 Juntada de Petição de recurso extraordinário 
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                                            12/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 11589005 
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                                            11/04/2024 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 11589005 
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                                            10/04/2024 19:34 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11589005 
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                                            10/04/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 10:57 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            02/04/2024 16:09 Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido 
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                                            01/04/2024 18:01 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/03/2024 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 00:02 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 00:00 Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2024. Documento: 11366247 
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                                            15/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 11366247 
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                                            14/03/2024 17:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11366247 
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                                            14/03/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 16:12 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            12/03/2024 09:59 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            12/03/2024 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 13:32 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2024 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2024 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2024 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 17:21 Decorrido prazo de AMARO LTDA. em 31/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:25 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:01 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 09:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 8347078 
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                                            06/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 8347078 
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                                            05/12/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8347078 
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                                            05/12/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 15:24 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            01/11/2023 10:07 Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido 
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                                            30/10/2023 16:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/10/2023 15:47 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            16/10/2023 00:00 Publicado Intimação de Pauta em 16/10/2023. Documento: 8121935 
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                                            13/10/2023 00:02 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            11/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 8121935 
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                                            10/10/2023 14:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8121935 
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                                            10/10/2023 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 11:57 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            10/10/2023 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            06/10/2023 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 07:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2023 15:46 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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