TJCE - 3000004-14.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SILVA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64889892
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64848421
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000004-14.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: LARISSA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL SA Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que a promovente, advogada em causa própria, não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 64848384), no horário designado, conforme consta nos autos, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende do sistema Pje: Intimação (3574010) LARISSA SILVA RIBEIRO Diário Eletrônico (24/01/2023 16:21:26) O sistema registrou ciência em 26/01/2023 00:00:00 Assim, verifica-se que ocorreu expediente por meio de Diário Eletrônico e intimação automática (tácita) no Pje, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
Compareceu somente a parte promovida que requereu extinção do feito.
Este Juízo entende que não há justificativa para a parte autora não ter comparecido à sessão virtual, visto que estava intimada, além de ter sido concedido tolerância de 10 minutos.
Digo que as partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
O impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termo do art. 362, §1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte autora à Sessão de Conciliação virtual, apesar de intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64848421
-
27/07/2023 04:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/07/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 17:39
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000004-14.2023.8.06.0009 Autor: LARISSA SILVA RIBEIRO Reu: TELEFONICA BRASIL SA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 26/07/2023 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES assinado eletronicamente -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 23:02
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/01/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000722-74.2022.8.06.0064
Condominio Gran Village Caucaia
Jessica do Nascimento Martins
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2022 16:09
Processo nº 0146119-60.2015.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Quirino Trajano de Souza
Advogado: Raimundo Roberto Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2015 11:51
Processo nº 3001170-06.2022.8.06.0013
Maria Jucineide Sousa Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 11:01
Processo nº 3001380-80.2022.8.06.0167
Diego Petterson Brandao Cedro
Meruoca Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Diego Petterson Brandao Cedro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2022 16:24
Processo nº 3007137-34.2023.8.06.0001
Jose Vicente Neto
Estado do Ceara
Advogado: Cristiane Dantas Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2023 16:41