TJCE - 3000570-25.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127765857
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127765857
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28/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127765857
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28/11/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107040982
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107040982
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107040982
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107040982
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15/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (id 106028300). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme determinando na decisão id 106600744, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, informando o(s) número(s) do(s) alvará(s); - intimar as partes via DJe (10 dias); -As intimações deverão usar esta sentença como ato de comunicação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
14/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107040982
-
14/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107040982
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12/10/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104180869
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000570-25.2023.8.06.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA BENTO DOS SANTOS PAZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:70722478, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104180869
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06/09/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104180869
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06/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2024 10:56
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:07
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 02:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69464862
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69464862
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69464862
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69464862
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22/09/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69464862
-
22/09/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69464862
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22/09/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 10:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 20/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:57
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2023 22:20
Juntada de Certidão
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13/08/2023 22:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 20/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 04/08/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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05/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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