TJCE - 0000024-77.2017.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
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02/12/2023 04:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:04
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/09/2023 11:26
Juntada de ordem de bloqueio
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06/06/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ADALTO CAROLINO em 21/03/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000024-77.2017.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO ADALTO CAROLINO DESPACHO R.
H.
Com o objetivo de imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho de ID: 39686687.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 30 de janeiro de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:46
Conclusos para despacho
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05/11/2022 16:51
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/07/2022 14:22
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 14:29
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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09/06/2022 14:29
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída
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09/06/2022 14:29
Mov. [36] - Processo recebido de outro Foro
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09/06/2022 11:09
Mov. [35] - Remessa a outro Foro: Atos Ordinatórios: páginas, 30 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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08/06/2022 12:33
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 16:00
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 13:19
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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17/12/2021 13:18
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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25/10/2021 11:47
Mov. [30] - Certidão emitida: CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR (Aviso de Recebimento) devolvido pelos CORREIOS.
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25/10/2021 11:46
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2021 15:17
Mov. [28] - Certidão emitida: Certifico e dou fé que, enviei aos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR), a CARTA, expedida nos autos, ao (à) DESTINATÁRIO (A).
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09/09/2021 16:51
Mov. [27] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 16:51
Mov. [26] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o bloqueio de pág. 21, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Expedientes necessários.
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27/05/2021 10:18
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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27/05/2021 10:15
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existência de resposta positiva, conforme extrato em a
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24/05/2021 18:49
Mov. [23] - Documento
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24/05/2021 18:48
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 11:39
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/12/2020 03:13
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2020 22:45
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/11/2020 05:01
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/11/2020 09:08
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 09:08
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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04/11/2020 13:46
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00322813-4 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 04/11/2020 13:28
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28/10/2020 12:21
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/09/2020 10:32
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, faço vistas dos presentes autos à Procuradoria da Fazenda exequente. O referido é verdade. Dou fé.
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07/06/2020 10:47
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Considerando o teor da certidão de pág. 11, intime-se o exequente para informar eventual quitação do débito objeto da presente execução ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Exped
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09/01/2020 15:15
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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09/01/2020 15:14
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço estes autos CONCLUSOS ao MM Juiz de Direito.
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09/01/2020 15:13
Mov. [9] - Decurso de Prazo: CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de 05 (cinco) dias para a parte executada pagar a dívida ou garantir a execução, nos termos da Lei nº 6.830/80, embora devidamente citada, conforme AR libera
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07/11/2019 13:17
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/10/2019 17:44
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO que a(s) carta(s) de fls. 5 foi(ram) enviada(s), VIA CORREIOS, registrada(s) sob o(s) número(s) de AR's: JR794471149BR. O referido é verdade. Dou fé.
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13/12/2018 13:57
Mov. [6] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 5 foi enviada, VIA CORREIOS, registrada sob o nº de AR:JJ796907941BR.
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13/06/2018 10:19
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2017 12:24
Mov. [4] - Mero expediente: Recebidos hoje.Cite-se o devedor para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução, com o oferecimento de bens a penhora, na forma da Lei nº 6.830/80.Em caso de cumprimento voluntár
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13/12/2017 10:39
Mov. [3] - Documento
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07/12/2017 14:03
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2017 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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