TJCE - 0000117-77.2018.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:40
Decorrido prazo de Antonio Fabio Juliao Teixeira em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:57
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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02/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 SENTENÇA Trata-se de TCO no qual é atribuído a ANTÔNIO FÁBIO JULIÃO TEIXEIRA a prática da conduta descrita no art. 309 e 330 do CTB, na data de 31.01.2018. É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende do relatório, não houve o recebimento da denúncia.
Assim, entre a data do fato até hoje, não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição.
Por seu turno, o preceito secundário do art. 309 do CTB prevê pena máxima de 1 ano de detenção, e a do art. 330 do Código Penal, 06 (seis) meses de detenção, consumando-se a prescrição em 4 anos, na forma do art. 109, V, do CP.
Doutra feita, transcorreram mais de 04 (quatro) anos desde o termo inicial do curso do prazo da prescrição nos termos do art. 111, inciso I, do CP (do dia em que o crime se consumou).
Por todo o exposto, julgo extinta a punibilidade do autuado ANTÔNIO FÁBIO JULIÃO TEIXEIRA, na forma do art. 107, IV, do CP.
Sem custas.
Consoante Enunciado 105 do FONAJE, é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade.
Por tal razão, intime-se apenas o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:44
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/11/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/09/2022 23:59.
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04/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 12:22
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:41
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 14:44
Mov. [42] - Encerrar análise
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20/08/2021 16:37
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 14:55
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166390-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 19/08/2021 14:35
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12/08/2021 21:45
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 2673
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11/08/2021 02:06
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0207/2021 Teor do ato: Advogados(s): José Rafael Lima Arruda (OAB 42459/CE)
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10/08/2021 13:54
Mov. [37] - Mero expediente
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06/08/2021 10:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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06/08/2021 10:17
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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25/05/2021 14:22
Mov. [34] - Documento
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25/05/2021 14:22
Mov. [33] - Mandado
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17/02/2021 11:37
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000178-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2021 Local: Oficial de justiça -
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27/12/2020 14:20
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 12:03
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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12/10/2020 13:59
Mov. [29] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [28] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [27] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [26] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [25] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [24] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [23] - Documento
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12/10/2020 13:59
Mov. [22] - Denúncia
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12/10/2020 13:59
Mov. [21] - Documento
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12/11/2019 11:19
Mov. [20] - Informação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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12/11/2019 10:43
Mov. [19] - Correção de classe: Corrigida a classe de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
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02/10/2019 10:50
Mov. [18] - Informação: Citar réu.
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02/10/2019 10:49
Mov. [17] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2019 16:19
Mov. [16] - Informação: Aguardando data para audiência preliminar.
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24/09/2019 18:14
Mov. [15] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2018 15:50
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/09/2018 15:42
Mov. [13] - Mudança de classe
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20/09/2018 15:06
Mov. [12] - Denúncia: ... A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REQUER SE PROCEDA A CITAÇÃO DO DELATADO PARA, DEVIDAMNETE ACOMPANHADO DE ADVG.,COMPARECER A AUDIÊNCIA ... EM SEGUIDA REQUER O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA... A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ... EM 17/09/2018
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18/09/2018 10:42
Mov. [11] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público: RECEBIDO EM 17/09/2018
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16/08/2018 08:48
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. VICTOR BORGES PINHO FUNCIONARIO: JUNIOR NO. DAS FOLHAS: 18 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/08/2018 - Local: VARA U
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15/08/2018 11:50
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/08/2018 11:49
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ATO ORDINATÓRIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/08/2018 11:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CANCUN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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09/02/2018 16:22
Mov. [6] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA P/ CERTIF. ANTECEDENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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09/02/2018 16:21
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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09/02/2018 16:21
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: TERMO CIRCUNSTANCIAL DE OCORRÊNCIA (DATADA DE 31/01/2018) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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09/02/2018 16:21
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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09/02/2018 16:21
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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09/02/2018 16:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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