TJCE - 0201220-88.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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08/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136281324
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20/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025. Documento: 136281324
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136281324
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136281324
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0201220-88.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MANOEL MESSIAS SANTOS DE DEUS e outros REQUERIDO: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, bem como levando em conta a informação prestada pelo perito RONALDO DE ALBUQUERQUE MACIEL (id. 135293463), intimem-se as partes acerca da início da diligência da prova pericial do veículo Jeep Compass, placa POL-5C75, Chassi 988675136MKK32031, que será realizada na concessionária Newsedan Jeep Sobral, rua da Indústria, 300, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral - Ceará, CEP 62050-251, a partir das 8h00 do dia 7/4/2025 (segunda-feira). Para esta diligência estão previstas até 4 horas de duração, ficando o perito à disposição para informações complementares, devendo o veículo a ser periciado ser disponibilizado em local arejado, iluminado e privado, além de ser providenciada uma sala para que sejam realizadas as entrevistas, análises de documentos etc. Na oportunidade, ficam as partes intimadas para apresentar ou confirmar os quesitos já apresentados para o processo em questão, devendo, ainda, confirmar os nomes, telefone e e-mail dos Assistentes Técnicos que acompanharão o processo de perícia técnica na área de engenharia, a fim de que dê-se início ao processo de diligência, nos termos da solicitação do perito no id. 135293463. Sobral, 18 de fevereiro de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
18/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136281324
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18/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136281324
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18/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:58
Expedido alvará de levantamento
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30/11/2024 01:49
Decorrido prazo de VIA SUL VEICULOS S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:49
Decorrido prazo de FIAT AUTOMÓVEIS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:20
Juntada de informação
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18/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112750379
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112750379
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201220-88.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MANOEL MESSIAS SANTOS DE DEUS, MACEDO, MESSIAS & CAPISTRANO SERVICOS HOSPITALARES S/S REU: FIAT AUTOMÓVEIS S.A., VIA SUL VEICULOS S/A DESPACHO Formulada a proposta de honorários, as partes requeridas impugnaram, aduzindo que o valor de R$ R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) está acima dos patamares do meio jurídico, não indicando o valor que seria razoável. O perito, em sua manifestação, calculou a necessidade de 17 horas para levantamento, tratamento e lavra dos resultados, adotando o valor da hora técnica prevista pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Ceará, não tendo as requeridas impugnado de forma específica os dados fundantes para elaboração da proposta elaborada em 20/09/2024 (id 110608653). A parte não apresentou fundamento concreto pelo qual a hora técnica fixada estaria em desconformidade com a natureza da perícia e com a qualificação do perito. Embasa-se, meramente, em argumentos genéricos, que não podem ser acolhidos, tendo o perito adotado com base o valor hora indicado pelo IPABE.
Nesse sentido: 6502429651 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS / REDUÇÃO.
Pretensão de que sejam reduzidos os honorários periciais, arbitrados em R$ 27.600,00.
Valor arbitrado com base na Tabela do IBAPE que é proporcional e razoável de acordo com os serviços a serem prestados.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; AI 2116444-48.2024.8.26.0000; Ac. 18036819; Guarulhos; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior; Julg. 25/06/2024; DJESP 28/06/2024; Pág. 2168) 6502525684 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação renovatória de locação.
Decisão que rejeitou impugnação à estimativa de honorários periciais, fixando-os em R$ 6.480,00.
Irresignação dos autores.
Alegação de que o imóvel é de fácil acesso e de que a perícia é simples.
Ausência, todavia, de impugnação à quantidade de horas técnicas.
Impugnação que se limitou ao valor da hora trabalhada.
Valor fixado conforme a recomendação do IBAPE.
Argumentos genéricos baseados em princípios abstratos que não são suficientes a redução do valor da hora técnica.
Ausência de argumentos concretos.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2156276-88.2024.8.26.0000; Limeira; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros; Julg. 26/07/2024) 98782664 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA A PROPOSTA DE VALORES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO AVIADO PELA CONSTRUTORA.
RÉ.
Arguição de desproporcionalidade do valor.
Pleito de redução.
Impossibilidade.
Proposta de honorários devidamente detalhada e precificada de acordo com as particularidades do caso.
Observância da decisão saneadora e quesitos das partes.
Precificação de acordo com a tabela do ibape.
Instituto brasileiro de avaliações e perícias de engenharia do Paraná.
Instituição amplamente utilizada como referencial da hora técnica do perito engenheiro.
Ausência de impugnação objetiva e técnica por parte da agravante.
Pretensão de aplicação de valores de honorários fixados em outros autos que não tem o condão de irradiar efeitos sobre os presentes.
Particularidades de cada ação judicial que devem ser sopesadas.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Ag Instr 0026669-35.2024.8.16.0000; Londrina; Décima Nona Câmara Cível; Rel.
Des.
Rotoli de Macedo; Julg. 01/07/2024; DJPR 03/07/2024) Considerando a quantidade de quesitos formulados pelas partes promovidas (trinta e quatro), análise de documentos, as pesquisas, análise do veículo, entrevista com as partes, tenho por razoável a proposta do perito. Assim, HOMOLOGO a proposta de honorário apresentada pelo perito, não tendo havido impugnação específica em relação a quantidade de horas calculadas pelo perito, as quais são compatíveis com a natureza da atividade. Assim, INTIMEM-SE as partes promovidas para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem em juízo o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), na forma do art. 95, §1º, do CPC, sob pena de preclusão da prova pericial e reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados, conforme determinado na decisão id. 110608647, que atribui à autora o ônus probatório. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112750379
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112750379
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04/11/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112750379
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04/11/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112750379
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03/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:23
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 08:49
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:53
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2024 22:17
Mov. [68] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2024 22:17
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 10:47
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01832758-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 10:37
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08/10/2024 18:55
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01832707-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 18:30
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02/10/2024 22:17
Mov. [64] - Documento
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02/10/2024 13:41
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831997-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 13:19
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17/09/2024 21:26
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 02:57
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 23:10
Mov. [60] - Certidão emitida
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09/09/2024 10:37
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 15:16
Mov. [58] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 15:16
Mov. [57] - Documento
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06/09/2024 15:16
Mov. [56] - Documento
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03/09/2024 22:49
Mov. [55] - Encerrar análise
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27/06/2024 22:14
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/06/2024 18:22
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820003-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 18:04
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24/06/2024 18:21
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819839-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 17:54
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20/06/2024 09:16
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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20/06/2024 02:39
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
18/06/2024 06:38
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 03:00
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 14:44
Mov. [47] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 15:27
Mov. [46] - Conclusão
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17/01/2024 15:27
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Despacho: Paginas 210/211.
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17/01/2024 15:27
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | Despacho: Paginas 210/211.
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28/11/2023 10:42
Mov. [43] - Remessa dos autos à Vara de Origem | O processo nao pode ser redistribuido, pois possui 2 ARs com o estado "Aguardando devolucao da ECT": "AR656606954YG" e AR656606968YG".
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28/11/2023 10:34
Mov. [42] - Certidão emitida
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22/11/2023 17:36
Mov. [41] - Julgamento em Diligência | Isso posto, resolve-se declinar a competencia para processar e julgar o feito ao Juizo da 1 Vara Civel da Comarca de Sobral. Remetam-se os autos. Documento categorizado como despacho apenas para organizacao interna.
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19/10/2023 20:54
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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18/10/2023 14:39
Mov. [39] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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17/10/2023 16:53
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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10/10/2023 13:41
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01831659-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 13:35
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28/09/2023 11:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 14:00
Mov. [35] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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26/09/2023 18:21
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830022-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/09/2023 18:02
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26/09/2023 18:21
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830021-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/09/2023 18:01
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02/09/2023 12:04
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0899/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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02/09/2023 12:03
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0898/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 06:33
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0899/2023 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca das contestacoes, no prazo de 15 dias. Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda, Via Sul Veiculos S/A (Via Sul Jeep)
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31/08/2023 02:55
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0898/2023 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca das contestacoes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Abraao Lincoln Sousa Ponte (OAB 30395CE/)
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30/08/2023 23:01
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar o autor para manifestar-se acerca das contestacoes, no prazo de 15 dias.
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24/08/2023 11:21
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825983-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/08/2023 10:53
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21/08/2023 08:32
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2023 16:38
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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09/08/2023 15:30
Mov. [24] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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07/08/2023 14:52
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01823652-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 14:21
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07/08/2023 14:37
Mov. [22] - Documento
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07/08/2023 14:36
Mov. [21] - Expedição de Ata
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04/08/2023 22:56
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 13:06
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01823411-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/08/2023 13:04
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04/08/2023 10:10
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01823353-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/08/2023 09:35
-
01/08/2023 10:12
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01822789-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2023 09:59
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30/06/2023 21:55
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0601/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 12:17
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 11:08
Mov. [14] - Certidão emitida
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29/06/2023 11:03
Mov. [13] - Expedição de Carta
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29/06/2023 11:03
Mov. [12] - Expedição de Carta
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29/06/2023 08:03
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 11:34
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 11:28
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/08/2023 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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21/06/2023 10:02
Mov. [8] - Certidão emitida
-
10/04/2023 20:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/04/2023 atraves da guia n 167.1001605-81 no valor de 3.429,49
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10/04/2023 16:45
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1001605-81 - Custas Iniciais
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31/03/2023 09:05
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
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29/03/2023 12:07
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 11:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2023 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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