TJCE - 3000944-48.2020.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150128834
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150128834
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150128834
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09/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130808475
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18/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130808475
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11/12/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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14/09/2024 02:37
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:37
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 102007807
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102007807
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, nº 299, Messejana - Fortaleza - CE.
CEP: 60871-015.
E-mail: [email protected] Processo: 3000944-48.2020.8.06.0020AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUESREU: PRISCILA RABELO PARENTE ATO ORDINATÓRIO (Intimação da parte Exequente) Conforme disposição contida no art. 129 e no art. 130, inciso XI, alínea "c", do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS (Provimento nº 02/2021, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará), para que possa imprimir andamento ao processo, a secretaria da 6ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CE movimentou os autos com a finalidade de intimar a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça inserida no evento ID nº 101979726, sob pena de extinção e arquivamento, considerando a informação de que a parte Devedora não foi localizada para citação. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar JudiciárioAssinado eletronicamente -
28/08/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102007807
-
28/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85761467
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85761467
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000944-48.2020.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: PRISCILA RABELO PARENTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 85726994. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS, GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS Fortaleza - CE, 8 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/05/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85761467
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08/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:17
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84007410
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84007410
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000944-48.2020.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES RÉU: PRISCILA RABELO PARENTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83922134. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS, GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS Fortaleza - CE, 9 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/04/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84007410
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09/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 00:46
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81020279
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81020279
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000944-48.2020.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: PRISCILA RABELO PARENTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos mandado cumprido com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS, GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/03/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81020279
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11/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/09/2023 12:52
Juntada de ordem de bloqueio
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27/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:03
Decorrido prazo de PRISCILA RABELO PARENTE em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2023 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2023 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 12:13
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 01:18
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:18
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000944-48.2020.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: PRISCILA RABELO PARENTE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Para fins de esclarecimento, ingressa o autor com Cobrança de Cotas Condominiais em desfavor de PRISCILA RABELO PARENTE, FRANCISCO JOSE PARENTE e MARIA SIMONE RABELO, apresentado matrícula do imóvel que indica a propriedade destes dois últimos (ID20592358), referente ao período descriminado na planilha de ID25075860.
No curso do processo, a ré PRISCILA RABELO PARENTE informou o óbito dos demais réus, seus genitores, conforme documentos de IDs 25143126 e 25143127.
Ademais, apesar de devidamente intimada, a referida ré não apresentou contestação ou manifestou-se acerca da abertura de inventário em razão dos falecimentos citados.
Inicialmente, deve-se mencionar que ocorrido o óbito dos réus FRANCISCO JOSE PARENTE e MARIA SIMONE RABELO, pelo princípio da “saisine”, a herança se transmitiu desde logo aos seus herdeiros (Código Civil, artigo 1.784), sendo a ré PRISCILA RABELO PARENTE uma das beneficiárias da herança, por ser descendente do casal.
Com a abertura da sucessão, há a formação de um condomínio necessário com os herdeiros sobre os bens deixados pela pessoa falecida, de sorte que a requerida sobrevivente é uma das proprietárias unidade autônoma, respondendo pelas obrigações oriundas desta titularidade, independentemente da homologação do formal de partilha.
Na qualidade de herdeira, a requerida Priscila é responsável pelo patrimônio hereditário que compõe um todo indivisível, regido pelas normas do condomínio, conforme os termos do artigo 1.791, parágrafo único, do Código Civil.
Em outras palavras, as despesas para sua manutenção, entre elas as condominiais, são de responsabilidade dos herdeiros coproprietários (Código Civil, artigos 258 e 259), na medida em que voltadas para a manutenção do imóvel.
Reconhece-se, pois, a legitimidade passiva da ré Priscila para a cobrança ajuizada pelo condomínio, ressalvando o seu direito de regresso em face da coproprietária.
Ressalte-se ainda que a referida ré teve a oportunidade de indicar e solicitar a habilitação dos demais herdeiros, o que não o fez.
De assinalar-se que as despesas condominiais exigidas se referem a períodos posteriores ao falecimento dos de cujus, ou seja, quando o bem já compunha o patrimônio hereditário.
Nesse sentido, o conteúdo documental que instruem o pedido é seguro acerca de sua a responsabilidade pelos débitos condominiais como uma das atuais proprietárias do bem em comunhão com os demais herdeiros, tendo-se em vista a imposição normativa supracitada, bem como a que se segue: “Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (...)§ 1° O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.” Finalmente, cuida-se de responsabilidade solidária, por isso o condomínio pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la, ou seja, a dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um, pois todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
Neste contexto, a requerida Priscila não pode se furtar a cumprir com a obrigação de pagar as despesas associativas que são exigíveis automaticamente no vencimento, constituindo a mora “ex re” quando não efetuado o pagamento no tempo lugar e forma convencionada.
Ante os fundamentos de fato e de direito acima expostos, com esteio no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora acerca dos débitos indicados na planilha de ID 25075860.
O citado débito deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de março de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
03/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 04:17
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza - CE.
CEP: 60871-015.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo: 3000944-48.2020.8.06.0020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos em epígrafe foi devolvido A.R., cujo teor se vê no documento de ID nº 55535067, ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s) intimado(a)(s) eletronicamente via DJEn para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogado(s) do reclamante: OSSIANNE DA SILVA FREITAS, GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2023.
CARLA DANDARA PINHEIRO ALEXANDRINO Analista Judiciário -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 01:36
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:12
Juntada de intimação
-
21/01/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 00:15
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 25/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:29
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/10/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:27
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2021 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2021 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:31
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/08/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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