TJCE - 3000282-57.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:56
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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25/05/2023 02:34
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS PINHEIRO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000282-57.2022.8.06.0168 MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Em audiência de conciliação, a parte autora faltou sem apresentar comprovação de sua justificativa. É previsão expressa na lei 9.099/95: Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Solonópole – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Solonópole – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
08/05/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 23:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:46
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS PINHEIRO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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13/03/2023 08:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000, TELEFONE: ( 88 ) 35181696 - email: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000282-57.2022.8.06.0168 AUTOR: ERIC STANLEY MACIEL DE SOUZA REU: BANCO LOSANGO S/A Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/03/2023 11:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDUyODI0YWItM2NiNy00NDUzLWJkNzItMzZlYTAyMzk2MjUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/6ac589 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 1 de março de 2023.
FRANCISCA PATRICIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO Conciliadora -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:36
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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02/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 02:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:08
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS PINHEIRO em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:10
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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20/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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