TJCE - 3000321-46.2019.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:22
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:59
Decorrido prazo de JOSE VILSON DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:59
Decorrido prazo de CAGECE em 10/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:10
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Vistos etc., Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente Augusto Vieira Cruz contra a parte executada Banco Bradesco S.A.
Sobreveio informação do cumprimento da liquidação do débito por parte do executado, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (ID nº 39253365, ID n° 39253366 e nº 39253364).
A parte autora foi intimada para manifestar anuência no despacho de ID nº 40602868, todavia quedou-se inerte (ID n° 55163939), presumindo seu silêncio com concordância.
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito depositado em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
MARCELINO EMÍDIO MACIEL FILHO Juiz de Direito -
24/02/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 21:50
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 21:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:36
Decorrido prazo de JOSE VILSON DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Rh.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição ID 39253361 e os documentos que a acompanham.
Prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
26/01/2023 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
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08/11/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE VILSON DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO AUTOR: AUGUSTO VIEIRA CRUZ Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: JOSE VILSON DOS SANTOS do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35892845 ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: AUGUSTO VIEIRA CRUZ tem o prazo de 5 dias para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato-CE, 25 de outubro de 2022. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 11:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:50
Juntada de Ofício
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24/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 15:23
Expedição de Alvará.
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09/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:03
Expedido alvará de levantamento
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10/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:46
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 21:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSE VILSON DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSE VILSON DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:55
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
10/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:06
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2021 21:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
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23/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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24/02/2021 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2021 17:23
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/07/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 09:55
Expedição de Intimação.
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13/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 17:50
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:18
Juntada de ata da audiência
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12/02/2020 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2020 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 08:35
Expedição de Intimação.
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08/01/2020 08:35
Expedição de Citação.
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04/12/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 17:04
Conclusos para despacho
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07/11/2019 17:04
Audiência Conciliação redesignada para 04/03/2020 16:30 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
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24/09/2019 11:57
Conclusos para despacho
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09/09/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 11:44
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 13:30 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
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09/09/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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