TJCE - 3001029-44.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA ALBUQUERQUE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS CARNEIRO FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:46
Expedição de Alvará.
-
19/08/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90520570
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90520570
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO nº 3001029-44.2019.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/95.
Foi penhorado o valor total da execução.
Conforme o despacho de Id 85277399, não foram recebidos os embargos à execução e a impugnação à penhora apresentados.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de Id 85700596, e determino a liberação do valor depositado (Id 70331311), através da expedição de alvará de transferência.
Diante do cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Determino novamente que a Secretaria risque o despacho de Id 79624572, posto que inseridos por equívoco.
Após a expedição do alvará, arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90520570
-
08/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:22
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82306802
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82306802
-
15/03/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82306802
-
13/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 18:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70728456
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70728456
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001029-44.2019.8.06.0222 R.H 1.
Indefiro o pedido de expedição de alvará, tendo em vista que a parte executada não foi intimada da penhora realizada. 2.
Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a transferência de Id 70331311. 3.
Decorrido o prazo, com ou se manifestação, voltem-me os autos conclusos para nova análise do pedido de expedição de alvará.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
20/10/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70728456
-
18/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:14
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/10/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65648283
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65648283
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 18/10/2023 11:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
10/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
20/03/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001029-44.2019.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a certidão de Id 56221010, deixo de receber os embargos posto que intempestivos.
Ressalte-se que, no presente caso, como ainda não houve qualquer penhora, o prazo de embargos conta-se da citação, nos termos do art. 914, do CPC.
Encaminhem-se os autos para penhora via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 21:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 20:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:35
Juntada de Petição de procuração
-
26/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:30
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 14/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:23
Outras Decisões
-
19/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 26/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS CARNEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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