TJCE - 0187232-52.2019.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:12
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 08:11
Conclusos para decisão
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31/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 73271050
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 73271050
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16/01/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73271050
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12/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de Junta Comercial do Estado do Ceará em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 14:30
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2023 10:55
Juntada de Ofício
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19/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
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06/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO CEARA em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0187232-52.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] MARIA AURILEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO Cuidam os autos de ação de rito comum, movida por Maria Aurileide Teixeira de Oliveira em face da Junta Comercial e do Estado do Ceará.
Narra, em síntese, que a empresa que possuía (MARIA AURILEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA – ME – CNPJ n.º 02.***.***/0001-33) sofreu alteração de capital social, transformação de atividade-fim, mudança de razão social e inclusão de novo sócio, tudo sem sua anuência.
Diante da fraude que teria havido, pugnou não apenas pela declaração de falsidade das alterações havidas junto à JUCEC, mas também por condenação em danos morais.
A autora também pugnou antecipação de tutela, para sustar os efeitos dos atos apontados como fraudulentos, bem assim para ordem de exibição de documentos pela JUCEC.
Após contestações e réplicas, foi incluído no polo passivo e citado o Cartório Morais Correia. É que, ao contestar, a JUCEC juntou cópias de procurações com firmas que lá teriam sido reconhecidas.
Referidas procurações teriam fundado os pedidos de alteração que ensejaram os atos apontados como fraudulentos na inicial.
Ao vir a Juízo, o Cartório MORAIS CORREIA (e-doc. 87, id 49249954) destacou a falsidade das autenticações de firma a que aludiu a JUCEC.
Na oportunidade, apontou erros de grafia no nome da serventia e da cartorária e salientou que os selos utilizados eram de outros cartórios e/ou teriam sido utilizados pelo Morais Correia em ato muito anterior (ainda em 2018, quando os atos sob cogitação são de 2019).
Ainda não houve adequado saneamento do feito.
Magistrado que o conduzia chegou a anunciar a necessidade de perícia grafotécnica, mas não designou perito.
A autora, de outra parte, insiste na apreciação do pedido de tutela de urgência, que segue pendente. É o breve relatório.
Importante destacar que apenas agora os autos vieram-me em conclusão pela primeira vez, notadamente porque somente no início de fevereiro de 2023 assumi a titularidade desta Unidade Judiciária.
A robustez das informações colacionadas pelo Cartório Morais Correia faz vazia de sentido a realização de perícia grafotécnica e evidencia a probabilidade do direito posto em litígio.
Deveras, ao vir a Juízo, a JUCEC afirmou, em síntese apertada, que teria se limitado a proceder as anotações e registros solicitados por ÉVERTON DOS SANTOS LIMA, que seguidamente apresentou-se como procurador da autora.
Os pedidos que apresentou foram instruídos com as procurações que teriam tido as firmas nelas lançadas devidamente reconhecidas pelo Cartório Moras Correia.
Ora, o próprio Cartório, por sua titular, assentou a FALSIDADE de aludidos reconhecimentos de firma.
Fê-lo quando destacou erros de grafia e informou sobre utilização de selos de outras serventias e/ou utilizados em atos pretéritos.
As procurações que fundaram as solicitações apresentadas à JUCEC e por ela processadas, dando origem aos atos atacados, portanto, não possuem valor algum.
Dispensável cogitar a respeito do risco da demora que saí decorre.
A cada momento, ampliam-se potencialmente os efeitos das condutas fraudulentas praticas.
Sendo assim, sem delongas, CONCEDO tutela de urgência satisfativa, para tornar de nenhum, efeito TODAS as alterações sociais realizadas nos registros da pessoa jurídica MARIA AURILEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA – ME – CNPJ n.º 02.***.***/0001-33, a partir terceira, como constou da inicial.
Assim, a empresa deve voltar a ter composição, capital social, quadro societário e atividade-fim originais.
Intime-se a JUCEC, por seu Presidente, para cumprimento da determinação, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis.
Intimação por mandado.
Omissão importará imposição de MULTA pessoal ao gestor porventura omisso.
Cientifiquem-se, ademais, a autora, o Estado do Ceará e o Cartório Morais Correia, por seus advogados/procuradores.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Na ocasião, enfrentarei preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos vários réus, fixarei pontos controvertidos e deliberarei sobre efetiva necessidade de produção de provas, especialmente de perícia grafotécnica, notadamente em face da informação trazida pelo Cartório Morais Correia.
Na mesma oportunidade, decidirei a respeito de remessa de cópias dos documentos ao Ministério Público, para apuração da conduta criminal relacionada com a utilização de documento falso (art. 40 do CPP).
Cumpra-se.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 00:50
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2022 14:18
Mov. [99] - Encerrar análise
-
01/08/2022 10:05
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
18/07/2022 09:26
Mov. [97] - Conclusão
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27/06/2022 11:44
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02188207-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2022 11:35
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02/06/2022 21:42
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 2857
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01/06/2022 13:41
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 13:00
Mov. [93] - Documento Analisado
-
31/05/2022 08:50
Mov. [92] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da petição de páginas 185/187, especialmente no que se refere ao pedido de inclusão de Everton dos Santos Lima e Francisco Nertan Martins Vasconcelos
-
29/01/2022 11:32
Mov. [91] - Conclusão
-
27/01/2022 19:36
Mov. [90] - Encerrar análise
-
27/01/2022 19:34
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 19:34
Mov. [88] - Decurso de Prazo
-
27/01/2022 19:32
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 19:32
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2022 11:22
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01304240-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/01/2022 10:59
-
06/12/2021 21:23
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02484132-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 21:15
-
06/12/2021 01:55
Mov. [83] - Certidão emitida
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06/12/2021 01:54
Mov. [82] - Certidão emitida
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26/11/2021 21:09
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0578/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
-
25/11/2021 09:35
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2021 09:14
Mov. [79] - Certidão emitida
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25/11/2021 09:07
Mov. [78] - Certidão emitida
-
25/11/2021 09:07
Mov. [77] - Documento Analisado
-
25/11/2021 08:27
Mov. [76] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 16:45
Mov. [75] - Certidão emitida
-
08/10/2021 11:10
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
23/09/2021 22:52
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2021 10:39
Mov. [72] - Encerrar análise
-
22/07/2021 10:39
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2021 17:21
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02196277-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/07/2021 16:50
-
29/06/2021 20:47
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 2641
-
28/06/2021 11:44
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0229/2021 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentada às páginas 194/223. Expedientes necessários
-
28/06/2021 11:27
Mov. [67] - Documento Analisado
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23/06/2021 07:28
Mov. [66] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentada às páginas 194/223. Expedientes necessários.
-
11/06/2021 22:52
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
11/06/2021 22:52
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2021 15:35
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 21:55
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02046518-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2021 21:26
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19/04/2021 21:43
Mov. [61] - Certidão emitida
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19/04/2021 21:43
Mov. [60] - Documento
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19/04/2021 21:39
Mov. [59] - Documento
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31/03/2021 07:51
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/053254-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2021 Local: Oficial de justiça - Andrea Carvalho Guimaraes
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31/03/2021 07:49
Mov. [57] - Documento Analisado
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29/03/2021 16:51
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 15:18
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
20/11/2020 22:28
Mov. [54] - Certidão emitida
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12/11/2020 17:03
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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12/11/2020 14:58
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01554886-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2020 14:23
-
11/11/2020 23:38
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0583/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
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11/11/2020 23:38
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0583/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 02:34
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 18:30
Mov. [48] - Certidão emitida
-
09/11/2020 16:51
Mov. [47] - Documento Analisado
-
06/11/2020 11:54
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/10/2020 19:11
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
27/07/2020 12:38
Mov. [44] - Certidão emitida
-
24/07/2020 21:50
Mov. [43] - Conclusão
-
24/07/2020 11:33
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00938882-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/07/2020 11:18
-
12/07/2020 11:34
Mov. [41] - Certidão emitida
-
11/07/2020 20:52
Mov. [40] - Certidão emitida
-
07/07/2020 07:51
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2020 07:51
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2020 07:51
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2020 07:51
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2020 07:33
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
07/07/2020 07:31
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
02/07/2020 16:28
Mov. [33] - Certidão emitida
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01/07/2020 11:49
Mov. [32] - Mero expediente: Vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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01/07/2020 11:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
25/06/2020 20:21
Mov. [30] - Certidão emitida
-
23/06/2020 19:36
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01287063-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2020 19:02
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15/06/2020 21:52
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0330/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2394
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12/06/2020 10:02
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2020 09:32
Mov. [26] - Certidão emitida
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11/06/2020 09:01
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 10:41
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/06/2020 21:52
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01243470-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2020 21:07
-
01/06/2020 21:31
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01243455-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2020 21:01
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02/04/2020 02:47
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/02/2020 21:35
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2326
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21/02/2020 09:42
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0081/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre as contestações e documentos acostados às páginas 83/97 e 102/132. Expedientes neces
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17/02/2020 14:35
Mov. [18] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre as contestações e documentos acostados às páginas 83/97 e 102/132. Expedientes necessários.
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14/02/2020 08:19
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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13/02/2020 16:44
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01077698-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2020 16:21
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26/12/2019 15:21
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/12/2019 15:20
Mov. [14] - Documento
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26/12/2019 15:17
Mov. [13] - Documento
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20/12/2019 22:48
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 05:46
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0324/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2288
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13/12/2019 14:02
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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13/12/2019 10:56
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01737162-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2019 10:22
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13/12/2019 09:43
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2019 10:24
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/11/2019 15:44
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/11/2019 09:24
Mov. [5] - Expedição de Carta
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26/11/2019 09:05
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/278813-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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11/11/2019 13:19
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 10:14
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2019 10:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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