TJCE - 0266626-74.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:41
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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01/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
DJ- Expediente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 8ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Nova Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: 3492-9026.
Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0266626-74.2020.8.06.0001 Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: Maria Nilda Santos de Sousa Requerido: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE SENTENÇA (...) "Assim sendo, tendo em vista as argumentações ora mencionadas, julgo PROCEDENTE, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para determinar ao ESTADO DO CEARÁ, por seu representante legal, que forneça a parte autora à parte autora os fármacos indicados na inicial (1.
QUET XR 200 mg; 2.
DONILA DUO 10/20 MG – 30 COMP.; 3.
QUET 100 mg; e 4.
DONAREN RETARD 150 mg), na quantidade e periodicidade prescrita pelo profissional médico que acompanha a parte autora, uma vez que é imprescindível ao tratamento de sua doença e manutenção de sua Dignidade.
Em consonância com o Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de maio de 2014, que preconiza quanto à necessidade de renovação periódica do relatório médico, nos casos atinentes à concessão de medidas judiciais de prestação continuativa, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, levando-se em conta a natureza da enfermidade e a legislação sanitária aplicável, entendo que o laudo médico deve ser renovado a cada 06 (seis) meses, relatando a necessidade da continuidade do fornecimento do medicamento indicado, abrangido por esta decisão judicial.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Dê-se vistas ao Ministério Público para ciência desta sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito" -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 20:35
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 14:50
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2022 20:13
Mov. [39] - Encerrar análise
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11/01/2022 18:29
Mov. [38] - Encerrar análise
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20/12/2021 19:49
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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20/12/2021 06:35
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02510417-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 19/12/2021 13:41
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15/12/2021 19:11
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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15/12/2021 15:00
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02503603-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2021 14:42
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25/11/2021 21:13
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0611/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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24/11/2021 10:35
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0611/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de p. 110 no prazo de 15 dias. Expediente necessário. Advogados(s): Isa Iana Regis de Brito (OAB 44077/CE)
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24/11/2021 10:06
Mov. [31] - Documento Analisado
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23/11/2021 09:48
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de p. 110 no prazo de 15 dias. Expediente necessário.
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19/11/2021 11:46
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 16:32
Mov. [28] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02431918-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 12/11/2021 13:18
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08/11/2021 16:29
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01450492-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/11/2021 15:57
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08/11/2021 03:51
Mov. [26] - Certidão emitida
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28/10/2021 13:21
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/10/2021 13:21
Mov. [24] - Certidão emitida
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28/10/2021 13:21
Mov. [23] - Documento Analisado
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25/10/2021 20:59
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2021 10:06
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 09:58
Mov. [20] - Certidão emitida
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10/05/2021 12:22
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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16/03/2021 13:44
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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16/03/2021 12:13
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01937559-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2021 11:44
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22/02/2021 11:57
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/02/2021 11:57
Mov. [15] - Documento
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22/02/2021 11:54
Mov. [14] - Documento
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16/02/2021 21:51
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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15/02/2021 14:43
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/023984-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2021 Local: Oficial de justiça - Aloisio Beserra Junior
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15/02/2021 02:34
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 15:25
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/02/2021 14:57
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 18:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/12/2020 13:16
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01624054-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/12/2020 13:01
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25/11/2020 23:36
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0293/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
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24/11/2020 02:42
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 16:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/11/2020 14:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 10:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/11/2020 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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