TJCE - 3023015-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171782151
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171782151
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023015-28.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO THIAGO FERREIRA FALCAO INVENTARIADO: FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO DESPACHO Aguarde-se o prazo para apresentação das primeiras declarações. Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171782151
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01/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:15
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:36
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168090113
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168090113
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12/08/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023015-28.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO THIAGO FERREIRA FALCAO INVENTARIADO: FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO DECISÃO Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial.
Considerando as informações declinadas nos autos, com fundamento no artigo 617, inciso II do CPC, determino a cumulação dos Inventários de Francisca Silda Ferreira Falcão e Carlos Antonio Falcão e nomeio como inventariante o herdeiro Pedro Thiago Ferreira Falcão, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal; e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC e 225 da Lei 6.015/1973.
Deverá o inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos porventura faltantes: a) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF e certidão de casamento), bem como da titularidade dos bens; b) as certidões fiscais atualizadas (Fazenda Nacional, Estadual e Municipal). c) certidão relativa à inexistência de testamento dos autores da herança, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Após a apresentação das primeiras declarações, lavre-se o respectivo termo, e intime-se o inventariante para assiná-lo.
Faculta-se ao inventariante, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, apresentar juntamente com as primeiras declarações o plano de partilha amigável, nos moldes do artigo 651 do atual CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges), com as firmas reconhecidas por tabelião, caso em que fica dispensada a fase citatória, e o feito passará a ter o rito de Arrolamento Sumário.
Não havendo a apresentação de plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, por carta, na forma dos artigos 626 e 627 do CPC.
Após, intime-se o representante da Fazenda Pública Estadual e, sendo o caso, do Ministério Público e da Curadoria Especial.
Após apreciarei o pedido de gratuidade.
No entanto, no momento, concedo a gratuidade para os expedientes supracitados, como autoriza o disposto no artigo 98, § 5º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168090113
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08/08/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165671104
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165671104
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22/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023015-28.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO THIAGO FERREIRA FALCAO INVENTARIADO: FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO DESPACHO Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. Fortaleza, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
21/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165671104
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18/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163086361
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163086361
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04/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023015-28.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO THIAGO FERREIRA FALCAO INVENTARIADO: FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO DESPACHO Intime-se o requerente para juntar a certidão de casamento da autora da herança, certidão de óbito do seu cônjuge, bem como esclarecer se já foi realizado o Inventário do aludido cônjuge ou se pretende cumular os Inventários do casal.
Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
03/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163086361
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02/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023015-28.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO THIAGO FERREIRA FALCAO INVENTARIADO: FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO DESPACHO Primeiramente, intime-se o promovente, por seu patrono, para informar com quem está a administração e posse dos bens do espólio e, ainda, regularizar sua representação judicial, uma vez ausente a procuração ad judicia.
Intime-se para providências em 10(dez) dias.
Exps.
Urgentes.
FORTALEZA, 23 de abril de 2025 ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151948237
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23/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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